Pergunta ao Governo N.º 1431/XII/2

Delimitação do domínio público marítimo na Praia de Armação de Pêra

Delimitação do domínio público marítimo na Praia de Armação de Pêra

No passado mês de dezembro, membros da família Sant’Anna Leite venderam à empresa “Praiada Cova – Realizações Turísticas, S.A.” um terreno com 37.979 m2 na praia de Armação de Pêra. O Estado, podendo exercer o direito de preferência na aquisição do terreno, optou por não o fazer, alegando que a prioridade de investimento no litoral se encontra totalmente direcionada para as situações de risco de pessoas e bens. O atual proprietário terá demonstrado a sua intenção de suportar o arranjo paisagístico e ambiental previsto no Plano de Ordenamento Orla Costeira de Burgau-Vilamoura, doando, posteriormente, o terreno ao Estado a troco da obtenção da concessão de praia.
Desde então, muitas dúvidas se levantaram sobre se o terreno em causa seria propriedade privada ou se, pelo contrário, estaria integrado no domínio público marítimo, não podendo ser objeto de relações jurídicas entre privados.
A Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, determina, no n.º 1 do artigo 15.º, que “quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis pode obter esse reconhecimento desde que intente a correspondente ação judicial até 1 de janeiro de 2014, devendo provar documentalmente que tais terrenos eram, por título legítimo, objeto de propriedade particular ou comum antes de 31 de dezembro de 1864”.
O auto de demarcação de 1913 tem sido invocado como comprovando o direito de propriedade da família Sant’Anna Leite sobre o referido terreno. Contudo, numa ação que correu termos no Tribunal Judicial de Silves, em 2007, para reconhecimento da propriedade de um terreno na mesma praia de Armação de Pêra, afirma-se no acórdão que “a demarcação confirmada por acórdão de 10 de dezembro de 1913 não tem a virtualidade de tornar privados terrenos que integrem o domínio público definido nos termos do Decreto-Lei n.º 468/71, o qual tem eficácia retroativa”.Refira-se ainda que o auto de demarcação de 1998, publicado no Diário da República, III Série, de 30 de abril de 1998, apenas incidiu sobre a delimitação com o domínio público marítimo a nascente, junto à Ribeira de Alcantarilha.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, venho por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.Quais os fundamentos para que o Governo considere que o terreno de 37.979 m2, situado na praia de Armação de Pêra, recentemente vendido por membros da família Sant’Anna Leite à empresa “Praia da Cova – Realizações Turísticas, S.A., não integra o domínio público marítimo?
2.Considera o Governo que o auto de demarcação de 1913 tem a virtualidade de tornar privados terrenos que integrem o domínio público definido nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro?

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