Projecto de Resolução N.º 829/XII/3ª

Defender as Micro, Pequenas e Médias Empresas, Produção, Emprego e Crescimento Económico

Defender as Micro, Pequenas e Médias Empresas, Produção, Emprego e Crescimento Económico

As Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) correspondem a cerca 98% do universo empresarial português, não financeiro, e têm um papel fundamental na economia nacional, pela elevada criação de emprego e de importante parte da riqueza nacional.

Porém, o Governo PSD/CDS elegeu as MPME como alvo a abater. O ataque às MPME que o Governo tem em curso, dá continuidade às políticas erradas de anteriores governos PS, PSD e CDS, e são no quadro do Pacto de Agressão da Troika, a contrapartida à preservação dos interesses dos grandes grupos económicos e financeiros.

O elemento central desse ataque é a brutal redução do mercado interno, para o qual trabalham a generalidade das MPME, fruto da enorme punção dos rendimentos da imensa maioria da população portuguesa (redução de salários, reformas e pensões, subida em flecha da carga fiscal – IRS, IVA, IMI – aumento das rendas) e da redução, não menos brutal e continuado, do investimento público.

Depois, o aumento da carga fiscal, com o agravamento do IVA, do IRC, do IRS, do IMT e do IMI, este por via das novas avaliações patrimoniais, juntamente com o aumento de outros custos de produção, como a água, eletricidade, gás, combustíveis, portagens, arrendamentos, agravam ainda mais a situação já por si insustentável, levando ao encerramento de milhares de empresas e à destruição de muitos milhares de postos de trabalho.

Um País com uma economia frágil não pode ter uma carga fiscal tão pesada sobre as MPME e ser tão favorável e permissiva para os grandes Grupos Económicos, nomeadamente os do PSI 20!

O PEC – Pagamento Especial por Conta, que como o nome indica é um imposto «especial», corre o risco de se tornar eterno. Uma verdadeira Reforma do IRC terá de extinguir inevitavelmente o PEC (e nunca aumentar a sua taxa mínima) bem como criar em sua substituição um RST - Regime Simplificado de Tributação, com taxas diferenciadas, em função de coeficientes técnico/científicos a apurar e a publicar para cada ramo de atividade, concretizando aliás o que foi estabelecido na reforma da legislação fiscal do início da década iniciada em 2000!

O novo regime de entrega do IVA caixa, às empresas com volume de negócios até 500 mil euros (DL nº 71/2013, de 30 de Maio), em vigor a partir do dia 1 de Outubro, não abrange, precisamente, as empresas que deve abranger, deixa de fora a maioria das micro e pequenas empresas que não funcionam na base do Pronto de Pagamento (PP). Urge alargar este Regime até 2 milhões de euros, ou dito de outra forma abranger, pelo menos, todas as micro empresas, segundo a classificação da União Europeia.

A necessidade de criar uma «Moratória» no pagamento de dívidas ao Estado (Autoridade Tributária e Segurança Social), acompanhada com linha de crédito específica a juros adequados, por forma a salvar de insolvência muitas dezenas de milhares de micro e pequenas empresas.

Repor a taxa de 12,5% do IRC para os primeiros 12.500,00 euros.

Repor o Iva da restauração, bebidas e similares nos 13%. Está provado que o enorme agravamento do IVA deste sector para 23% (o que correspondeu a um aumento de 77%), foi uma medida contraproducente e nefasta para a economia e para um sector que tem uma importância crucial na exportação. O resultado tem sido as dezenas de milhares de encerramentos e de despedimentos verificados.

A constante publicação de alterações legislativas e a sua sobreposição, sem a devida compilação, torna quase impossível aos empresários a identificação correta da tributação aplicável, como é o caso, por exemplo: do PPC – Pagamento Por Conta, cujos pagamentos no Orçamento de Estado para 2013 passaram a ser obrigatórios. Em matéria fiscal, urge concretizar uma reforma global que possa terminar de vez com a instabilidade e complexidade do sistema fiscal, a par de uma redistribuição equitativa, nos termos constitucionais da respetiva carga.

A nova Lei de Arrendamento Urbano, na vertente «arrendamento não habitacional» e os prejuízos que está a causar à economia nacional, ao transferir todo o poder para os proprietários do imóveis, sem contradita, levando centenas de micro e pequenos empresários a verem o valor das suas rendas agravados e os contractos de arrendamento precarizados e em muitos casos o despejo do proprietário do negócio, sem apelo nem agravo. A nova Lei de Arrendamento Urbano não só prejudica a economia nacional, como viola a CRP, dado colocar em causa o «Direito de Propriedade de Negócio», a «Segurança Jurídica», a «Proteção de Confiança» e o «Princípio da Estabilidade Negocial».

Um outro fator, não menos importante, para a atual asfixia das empresas é o preço dos custos operacionais/fixos ou de contexto, como sejam: energéticos – eletricidade, gás, combustíveis; financeiros; transportes; portagens; água, taxas de resíduos e efluentes; bem como todo o tipo de licenças obrigatórias.

A medida constante no OE 2013 sobre apoio social aos empresários, com carreira contributiva mínimo, ao entrar em vigor só em 2015 corre o risco de chegar tarde demais para acudir às vítimas. Ao mesmo tempo que aumentou de imediato o valor a pagar pelos empresários da TSU – Taxa Social Única de 29,60 para 34,75% (ou seja um aumento de 17,40%), com entrada em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013).

Ou, ainda, o preço do crédito bancário e as dificuldades no seu acesso.

Pela importância que as micro, pequenas e médias empresas assumem na economia nacional e pelos riscos de sério agravamento económico e social, decorrente da persistente fúria em legislar contra os MPE, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no nº 5 do Artigo 166º da Constituição da República Portuguesa (CRP), recomendar ao Governo, no quadro do Artigo 86º da CRP “O Estado incentiva a atividade empresarial, em particular das pequenas e médias empresas”, as seguintes medidas consideradas prioritárias e urgentes:

1. A extinção do PEC – Pagamento Especial por Conta e, a criação do Regime Simplificado de Tributação, com taxas diferenciadas, de acordo com coeficientes técnico/científicos a apurar e a publicar para cada ramo de atividade.

2. Alargar o pagamento do IVA após boa cobrança às empresas até 2 milhões, de faturação.

3. Criar uma moratória no pagamento das dívidas ao Estado, por parte das empresas, acompanhada por adequada linha de crédito.

4. A reposição da taxa de 12,5% do IRC para os primeiros 12.500,00 euros de matéria coletável.

5. A redução do IVA da Restauração de 23% para 13%.

6. O estabelecimento de um programa que permita reservar um mínimo de 20% dos contratos públicos para as MPME.

7. A revisão da Lei do Arrendamento Urbano (Lei nº 32/2012, de 14 de Agosto e legislação complementar), designadamente na vertente Arrendamento não habitacional.

8. A redução dos custos fixos das empresas, nomeadamente pelo abaixamento das tarifas da energia elétrica e do gás natural, através da reposição da taxa do IVA em 6%.

9. A entrada em vigor, já em Janeiro de 2014, do Apoio Social aos Empresários, constante no Decreto-Lei, nº 12/2013, de 25 de Janeiro.

10. A criação de linhas de créditos a juros, prazos e condições adequadas à situação da generalidade das MPME, onde a Caixa Geral de Depósitos tenha um papel de referência e diferenciador face à banca privada, e, o Banco de Portugal e a Autoridade de Concorrência, uma intervenção reguladora, supervisionando e fiscalizando, as condições do crédito concedido.

11. Um programa nacional, no âmbito do futuro Quadro de Fundos comunitários 2014/2020, exclusivo para as micro e pequenas empresas, dotado, no mínimo, com 50% do volume de fundos destinado a investimento empresarial.

12. No âmbito das medidas para regularização das dívidas do Estado, às empresas que deve ser acelerada, permitir que as não saldadas, decorrido um ano após o vencimento, possam ser usadas pelas MPME como compensação das suas obrigações fiscais.

Assembleia da República, em 27 de setembro de 2013

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