Apreciação Parlamentar N.º 68/XIII

Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que «Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva»

Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que «Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva»

A garantia de uma educação inclusiva e de uma Escola Pública, gratuita, de qualidade e para todos, cumprindo os preceitos constitucionais e o determinado na Lei de Bases do Sistema Educativo é inseparável de medidas que assegurem a todas as crianças e jovens, independentemente das suas características, da sua origem, da sua cultura, ou das suas condições sociais podem aprender juntos nas escolas públicas das suas comunidades.

O cumprimento deste direito só será concretizado com a garantia dos necessários meios humanos, materiais, técnicos e pedagógicos que respondam às necessidades de todas e de cada uma das suas crianças e jovens.

O PCP tem-se batido, ao longo dos anos pelo necessário reforço de docentes de Educação Especial, mas também de assistentes operacionais, psicólogos, intérpretes de Língua Gestual, terapeutas ocupacionais, terapeutas da fala e outros profissionais de Educação e de Educação especial cuja presença nas escolas é imprescindível para a garantia do direito à Educação de todas as crianças e jovens. Profissionais que devem ter um vínculo estável e devem ser devidamente valorizados.

O PCP sempre foi crítico do Decreto-Lei n.º 3/2008, pelo que significava de cortes nos apoios às crianças e jovens com necessidades especiais, pelo que significava de segregação com a criação de unidades estruturadas e pela sua referenciação médica – a CIF.

Neste sentido, o PCP elaborou uma iniciativa legislativa própria, o Regime Jurídico para a Educação Especial, abrangendo respostas deste a primeira infância até ao ensino superior e/ou entrada no mundo do trabalho.

Porque entendemos que a diversidade é um valor e não um obstáculo, defendemos que é a escola que tem de se adaptar à diversidade dos seus alunos, o que significa uma reforma significativa em várias matérias, como currículos, avaliação, pedagogia, além dos referidos meios humanos.

É fundamental a existência de turmas reduzidas, a formação de professores e de outros profissionais (de importância decisiva para uma inclusão bem sucedida), a constituição de equipas multidisciplinares (com diversas valências técnicas), a existência de equipas multiprofissionais para a intervenção precoce na infância e a adequação dos edifícios e equipamentos.

É indispensável, para a efetiva inclusão destas crianças e jovens, a existência de ajudas técnicas, de financiamentos, de uma ação social escolar orientada para uma efetiva igualdade de oportunidades, de uma organização e gestão democrática da vida escolar e dos recursos educativos e mentalidades abertas à inovação e à mudança.

Foram muitas as expectativas criadas com a publicação do Decreto-Lei que substituiria o 3/2008. Mas após a publicação do novo diploma, há profundas preocupações que o PCP tem em relação ao mesmo.

Além da sua publicação tardia, que poderá trazer constrangimentos nas escolas (e o manual de apoio editado não resolve os graves problemas com que as escolas públicas se continuam a defrontar para responder às necessidades dos seus alunos), desde logo nos preocupa o desaparecimento da expressão “necessidades educativas especiais”, passando a figurar “necessidades de saúde especiais”, mantendo a vinculação deste diploma às questões de saúde (quando as necessidades educativas especiais vão muito além disso) e levantando dúvidas quanto à ligação deste diploma com todos os outros diplomas legais e instrumentos jurídicos existentes que assentam na expressão “necessidades educativas especiais”.

Entendemos e defendemos que deve existir uma articulação estreita entre a escola, o Serviço Nacional de Saúde e a Segurança Social para garantir o conjunto das respostas que a criança ou o jovem necessite para fazer e concluir o seu percurso escolar, mas entendemos que é um risco assumir estas necessidades como sendo de saúde e/ou de funcionalidade.

O novo diploma continua a ser omisso (ou pouco claro) no que se refere à inclusão e integração dos jovens com necessidades especiais no ensino superior – esta é uma matéria sobre a qual o PCP se tem pronunciado várias vezes, entendendo ser necessário que se legisle, mas também que se efetivem medidas que garantam o direito destes jovens a estudarem no ensino superior se essa for a sua vontade.

A referenciação de saúde acaba por se manter e está “nas mãos” do Diretor, que depois levará essa referenciação à equipa multidisciplinar que a analisará e verificará que apoios são necessários – a dependência do Diretor, além do que significa de parca gestão democrática nas escolas, enferma da possibilidade de muitas referenciações serem feitas de acordo com outras orientações que não as necessidades identificadas.

O diploma refere a existência de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, definidas como “universais”, “seletivas” ou “adicionais”. Mas estas medidas são aplicadas de acordo com os recursos das escolas o que pode levar a que só tenham lugar nas escolas que tenham condições para tal, podendo mesmo não ser todas identificadas, mas sim aquelas que, estando de acordo com as necessidades do aluno tenham também meios na escola, ficando tudo mais que possa ter sido identificado, de fora.

Acresce que se mantêm as unidades “segregadoras” dentro das escolas (agora com outro nome – Centro de Apoio à Aprendizagem), bem como se mantêm as escolas de referência. Percebendo que não seria fácil, de um momento para o outro, uma alteração a esta conceção, este diploma podia apontar esse caminho, mas não o faz. Todas as escolas devem ser de referência para os alunos com necessidades especiais e o atual diploma é uma oportunidade perdida de se trilhar, efetivamente, esse caminho.

Ao mesmo tempo, a possibilidade de escassez/ausência de respostas nas escolas pode significar um maior encaminhamento para as instituições de Educação especial, o que nos causa grandes preocupações.

Acresce também o facto de o diploma prever a fiscalização da sua aplicação a cargo da IGEC – o que é certo e justo – mas a verdade é que o reduzido número de Inspetores da Educação significará que essa fiscalização não terá lugar.

Este diploma não tem em conta a realidade das escolas, as dificuldades sentidas pelas escolas, pelas crianças e jovens com necessidades especiais e pelas suas famílias. Mantêm o mesmo ambiente segregacionista, que se pode aprofundar. Existem diferentes referências a “colaboracionismo”, “solidariedade”, “ajuda da comunidade”, em vez de responsabilidade – aliás em lado nenhum se referem as responsabilidades do Governo sobre esta matéria e o cumprimento do direito à educação para todos, em condições de igualdade é uma responsabilidade do Estado, por via do Governo em funções.

Não obstante a discussão pública que antecedeu este diploma, durante várias entidades e pessoas individualmente puderam pronunciar-se e dar contributos sobre a então proposta apresentada, após a publicação do diploma, foram identificadas no mesmo insuficiências e manifestadas reservas e preocupações várias, que chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP.

Entendemos, assim, que esta é uma matéria sobre a qual importa discutir e refletir.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição, bem como dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho – «Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva».

Assembleia da República, 20 de setembro de 2018

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