Intervenção de Octávio Teixeira na Assembleia de República

Declaração de Voto sobre a III Revisão Constitucional

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Também nós faremos, tal como os oradores precedentes, uma antecipação da nossa declaração de voto.

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

A convergência, mais do que isso, o acordo entre o Partido Socialista e o PSD impôs, ou vai impor, a aprovação deste processo de revisão constitucional ditado pelo Tratado de Maastricht. Esse acordo, ao menos no essencial, foi feito fora desta Assembleia da República. A forma e o modo como a revisão constitucional se fez decorrem exclusivamente do interesse comum do Partido Socialista e do PSD de procurarem legitimar importantes transferências de soberania do âmbito nacional para órgãos supranacionais, à margem do esclarecimento do povo português e da auscultação da sua opinião soberana.

O PCP considera grave a conclusão deste processo de revisão constitucional, fundamentalmente por três ordens de razões. Em primeiro lugar, porque ela visa expressamente abrir caminho da ratificação do Tratado da União Europeia o qual impõe a perda de soberania nacional em matérias sensíveis para a independência nacional e numa via marcadamente federalista.

Em segundo lugar, porque o Partido Socialista e o PSD uniram forcas e esforços para negarem ao povo português o direito de se pronunciar sobre decisoes da maior importância para o futuro de Portugal, impedindo a realização de um amplo e profundo debate nacional e recusando aos Portugueses a possibilidade de manifestarem a sua opinião através de um referendo.

Em terceiro lugar, porque este processo de revisão, e a próxima ratificação do Tratado que lhe está subjacente, mostram uma condenável aproximação do Partido Socialista ao PSD numa questão de fundo e em orientações fundamentais.

Isto leva mesmo a poder perguntar-se legitimamente se, ao assumir estas posições, o Partido Socialista está, por exemplo, a afirmar que se voltar ao governo se compromete a prosseguir sem desvios uma política económica ditada pelo liberalismo e pelo monetarísmo.

Importa reafirmar nesta ocasião que, nestas condições, é destituída de fundamento a tentativa do PS de apresentar como um resultado extremamente positivo a inclusão, no artigo 166.º da Constituição, da competência da Assembleia da República para apreciar e acompanhar as questões comunitárias. Desde logo, porque o próprio PS já reconheceu que essas competências estão já consagradas na lei e não são exercidas por força da maioria.

Mas fundamentalmente porque esse gesto simbólico não compensa minimamente o esvaziamento de competências efectivas da Assembleia da República, por força do Tratado de Maastricht, e nem sequer garante que ela intervenha na definição das posições do Estado Português no âmbito das Comunidades Europeias.

São estes factos e estas razões que justificam plenamente o voto do PCP inequivocamente contra esta revisão constitucional.

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

No que respeita à votação na especialidade, resumo, como se segue, as razões de voto do PCP.

Votaremos contra os artigos que representam o núcleo essencial das exigências decorrentes do Tratado, ou seja, contra o artigo 7.º, n.º 6, que visa permitir as transferências de soberania e contra o artigo 105.º, através do qual se pretende que deixe de existir a reserva de soberania de emissão de moeda.

Quanto às restantes propostas, que não decorrem do Tratado nem implicam perda de soberania, abster-nos-emos na votação dos aditamentos aos artigos 166.º e 200.º, já que eles representam uma alteração que fica muito aquém do que era necessário em matéria das competências da Assembleia; abster-nos-emos ainda na votação do artigo 15.º, n.º 5, pois, embora estejamos inteiramente de acordo com a concessão de direito de voto para o Parlamento Europeu aos nacionais dos países da Comunidade de acordo com o país em que residem, não consideramos positiva a concessão de capacidade eleitoral passiva a estrangeiros, já que entendemos a representação parlamentar no Parlamento Europeu como uma representação nacional.

Votaremos favoravelmente o artigo 15.º, n.º 4, que diz respeito à capacidade eleitoral nas autarquias locais, já que se trata de uma mera explicitação de um conteúdo que já se encontrava na Constituição.

Finalmente, o aditamento da palavra «democracia» ao artigo 7.º, n.º 5, não tem qualquer relação com o Tratado de Maastricht e é de conteúdo positivo, pelo que o votaremos favoravelmente.

Quanto às normas que não obtiverem os dois terços e que, por isso, não forem aprovadas, apesar de discordâncias quanto às formulações, designadamente em relação as propostas do CDS, votaremos favoravelmente todas as propostas, para não restarem dúvidas acerca da clareza da posição do PCP quanto à viabilização do referendo.

Srs. Deputados, o referendo, que nós próprios propusemos, não será aprovado por força da convergência dos votos do PS e do PSD. E isto por uma única e exclusiva razão: porque o PS e o PSD têm medo de dar voz aos Portugueses.

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