Intervenção de Jorge Machado na Assembleia de República

Declaração de voto sobre a proposta do governo de novos cortes salariais na administração pública

Declaração de voto relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, acercada proposta de lei n.º 239/XII/3.ª

O Partido Comunista Português votou contra esta proposta de lei que pretende aplicar cortes salariais aos trabalhadores para o ano em curso e para os próximos quatro anos, procedendo a novo ataque aos rendimentos dos trabalhadores em funções públicas e em empresas públicas, mantendo a sua linha de destruição dos direitos conquistados.
Ao contrário do que diz o Governo, não se trata de recuperar cortes ou de reposição progressiva de salários, trata-se, sim, de aplicar cortes salariais para 2014 quando, após a decisão do Tribunal Constitucional, os trabalhadores estão a receber os salários por inteiro; trata-se de aplicar cortes para os próximos quatro anos que não estavam decididos, configurando assim, pela sua duração, o mais grave corte até agora ensejado; trata-se de proceder globalmente a medidas que significam o congelamento dos salários para todos os trabalhadores em funções públicas e empresas públicas durante 10 anos; trata-se ainda, nas empresas públicas, de pôr em causa o direito à contratação coletiva inscrito na Constituição da República Portuguesa.
Perdendo a desculpa até agora utilizada para violar os direitos constitucionalmente consagrados — o Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) — o Governo recorre aos tratados internacionais, assinados no âmbito da UE, nomeadamente relativos ao tratado orçamental, que estabelecem limites ao défice orçamental (3% do PIB) e ao rácio da divida pública (60% do PIB).
Da mesma forma, enceta uma linha de chantagem política, colocando a aprovação desta lei como condição para o País não sofrer sanções pecuniárias, no âmbito do cumprimento dos compromissos assumidos com a UE.
Contudo, o que a proposta de lei não refere é que sucessivos cortes nos salários não só não resolveram o problema da dívida e do défice como, antes pelo contrário, agravaram os problemas económicos e sociais no nosso País.
Esta proposta de lei visa impor novos cortes salariais, recorrendo ao modelo dos cortes nas remunerações aplicados em 2011, 2012 e 2013, ou seja, cortes progressivos entre 3,5% e 10% nas remunerações totais ilíquidas superiores a 1 500€, como forma de colmatar o efeito da declaração de inconstitucionalidade contida no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014, de 30 de maio.
No entanto, não será a alteração da base de incidência e a reformulação das percentagens que afastará a violação da Constituição, nomeadamente do direito à retribuição (previsto no número 1 do artigo 59.º da Constituição), bem como da violação do princípio da proibição do excesso, em termos de igualdade proporcional, consagrado no artigo 13.º.
Recordamos que esta proposta de lei propõe a manutenção, pelo quarto ano consecutivo e para mais quatro anos, dos cortes nas remunerações, pelo que o efeito da acumulação de múltiplos cortes, em anos sucessivos, coloca em causa a possibilidade de encarar estas medidas como transitórias, excecionais, indispensáveis e insubstituíveis para obter efeitos imediatos na redução/contenção do défice das contas públicas.
Estas medidas são já assumidas de forma expressa, nesta proposta de lei, como medidas definitivas com o objetivo de impor uma redução substancial dos níveis de rendimentos dos trabalhadores públicos, que a exposição de motivos desta proposta de lei caracteriza como um verdeiro problema para as contas públicas que urge conter.
As decisões do Tribunal Constitucional produzidas em anos anteriores e que concluíram pela não inconstitucionalidade dos cortes salariais impostos pelos Orçamentos do Estado de 2011, 2012 e 2013, assentaram em circunstâncias muito concretas que já não se verificam em 2014.
Nesse mesmo sentido depõe a declaração de inconstitucionalidade da norma prevista no artigo 33.º da Lei do Orçamento do Estado para 2014, presente do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014.
A argumentação constitucional proferida no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 396/2011 e a respeito dos cortes remuneratórios propostos pela primeira vez na Lei do Orçamento do Estado para 2011 assentava no pressuposto de que a redução então imposta e que agora se pretende recuperar seria uma «medida idónea para fazer face à situação de défice orçamental», dando como adquirido que «só a diminuição de vencimentos garantia eficácia certa e imediata» para garantir «resultados a curto prazo» na consolidação orçamental. Por não haver «razões de evidência em sentido contrário», o Tribunal considerou que a medida prevista para 2011 se incluía ainda «dentro dos limites do sacrifício» que a «transitoriedade e os montantes das reduções ainda salvaguardavam».
No entanto, já no Orçamento do Estado para 2012 e a respeito do corte dos subsídios de férias e de Natal, em conjugação com os cortes remuneratórios, o mesmo Tribunal, no Acórdão n.º 353/2012, considerou que o efeito conjugado das medidas ultrapassa de forma evidente os «limites do sacrifício» a que aludia o Acórdão n.º 396/2011.
Por sua vez, os cortes salariais impostos na Lei do Orçamento do Estado para 2014 obrigaram a um novo juízo quanto à sua idoneidade ou adequação para atingir os fins visados, quanto à sua exigibilidade, necessidade ou indispensabilidade e quanto à sua proporcionalidade em sentido estrito, vindo a ser declarada a sua desconformidade constitucional.
Não é aceitável que os cortes salariais sejam considerados como uma medida indispensável para a redução do défice das contas públicas quando se prevê que os encargos públicos com parcerias público-privadas são agravados em 800 milhões de euros, quando mais 1045 milhões de euros em benefícios fiscais não são sequer declarados, e, entre tantas outras medidas que beneficiam os rendimentos de capital, se preveja uma revisão do regime legal do IRC por forma a desagravar significativamente a carga fiscal sobre as grandes empresas, com a consequente perda de receita pública. Isto é, o Governo, no desrespeito pelas decisões do Tribunal Constitucional, insiste na penalização dos rendimentos do trabalho e isenta dos sacrifícios e até beneficia os rendimentos de capital.
É, ainda, importante não esquecer que os trabalhadores em funções públicas têm sido os principais destinatários das medidas de austeridade, desde 2011 e até ao presente, assumindo estas medidas um carácter persecutório: cortes salariais em 2011, 2012 e 2013; cortes de subsídios de férias e de Natal em 2012; aumento da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho, com a redução de escalões, aumento de taxas, supressão de escalões, eliminação de deduções e imposição de sobretaxa de 3,5% em sede de IRS; aumento do IVA e do IMI; congelamento de salários desde há muitos anos; proibição de promoções e de progressões, redução de ajudas de custo e de remuneração por trabalho suplementar; aumento do horário de trabalho para 40 horas semanais; aumento de 3.5 pontos percentuais nos descontos para a ADSE.
Mas, sobretudo, é manifesto que a excecionalidade e transitoriedade, tão badalada por este Governo e na qual se fundou a não declaração de inconstitucionalidade do Acórdão n.º 396/2011, apenas serviu de mera desculpa e de mero artificio. Se, efetivamente, a anualidade das normas inscritas em Orçamento de Estado e a sujeição ao PAEF foram os fundamentos que justificaram o caracter excecional e transitório, desaparecendo esses fundamentos, apenas restará a inconstitucionalidade destas medidas, que assumem, de modo expresso, vocação definitiva.
O Partido Comunista Português assume assim, no cumprimento do seu compromisso com os trabalhadores e o povo, bem como na afirmação da Constituição da República Portuguesa e dos direitos e princípios nela consagrados, o seu voto contra esta proposta de lei, que corresponde a um agravar da ofensiva contra os direitos dos trabalhadores e a uma escalada no confronto com a Constituição.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Jorge Machado — David Costa.

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