de Solidariedade N.º 745/XIII-4ª

De solidariedade com a operária corticeira e trabalhadores alvo de repressão, assédio e violação de direitos

Em janeiro de 2017, a Corticeira Fernando Couto – Cortiças, SA decidiu despedir, por extinção do posto de trabalho, Cristina Tavares. A operária corticeira recorreu, o tribunal condenou a empresa e obrigou à sua reintegração. Em resposta a essa reintegração no posto de trabalho, foi confrontada com trabalhos forçados e improdutivos, repressão e assédio, que desde logo denunciou. Pela segunda vez, o tribunal condenou a empresa por assédio, e no decurso dessa condenação, a Corticeira Fernando Couto – Cortiças, SA avançou com novo despedimento, agora por “difamação”. Cristina Tavares recorreu novamente. Há duas semanas, a empresa foi condenada pela ACT em 31 mil euros por assédio e agora 6 mil euros por violação de normas saúde e segurança no trabalho.

A Corticeira Fernando Couto – Cortiças, SA foi condenada 2 vezes e corre uma queixa-crime, contudo, parece não ter sido ainda suficiente para assegurar o cumprimento da lei e dos direitos desta trabalhadora. A associação patronal do setor corticeiro mantém um silêncio absoluto sobre esta violação de direitos humanos.

Esta trabalhadora tem sido vítima de repressão insidiosa e brutal apenas porque não desiste do posto de trabalho e de ver cumpridos os seus direitos. Este processo de violência física e psicológica sobre Cristina Tavares é inaceitável.

Cristina Tavares tem tido a coragem para denunciar situações semelhantes, mas não é infelizmente caso isolado, práticas de repressão e assédio, violação e desrespeito de direitos marcam o dia a dia de muitos locais de trabalho no país.

Assim, a Assembleia da República reunida em sessão plenária delibera:

1. Manifestar a sua solidariedade com todos os trabalhadores sujeitos à repressão, assédio e violação de direitos, liberdades e garantias nos locais de trabalho;
2. Condenar as práticas de negação, desrespeito e violação dos direitos dos trabalhadores e promover o respeito integral pelo cumprimento da Lei e da Constituição.

Os Deputados,

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