Pergunta ao Governo N.º 2336/XII/1

Custos das Tarifas Sociais no gás natural (Decreto-lei n.º 101/2011, de 30 de Setembro) e na electricidade (Decreto-lei n.º 138-A/2010) e do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia / ASECE (Decreto-lei n.º 102/2011, de 30 de Setembro)

Custos das Tarifas Sociais no gás natural (Decreto-lei n.º 101/2011, de 30 de Setembro) e na electricidade (Decreto-lei n.º 138-A/2010) e do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia / ASECE (Decreto-lei n.º 102/2011, de 30 de Setembro)

Pelos Decretos-lei n.º 101/2011 e 102/2011, de 30 de Setembro, foram criadas a Tarifa Social
de fornecimento de gás natural e a ASECE - Apoio Social Extraordinário aos Consumidores de
Energia.
Anteriormente, o Decreto-lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro, tinha criado a Tarifa Social de
fornecimento de energia eléctrica.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio dos Ministros a quem é dirigida a Pergunta me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
1.Quais os custos que serão suportados em 2012, no caso da tarifa social do gás natural, e nos
termos do Artigo 4.º por «todos os clientes de gás natural»?
2.Quais os custos previsíveis da Tarifa Social em 2011 e em 2012 que, nos termos do N.º 1, do
Artigo 4.º do Decreto-lei referido, são suportados pelos titulares de centros eléctricos
produtores em regime ordinário?
3.Quais os custos previsíveis do ASECE em 2012 que são suportados através do Instituto de
Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS)?

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