Pergunta ao Governo N.º 437/XII/1

Cumprimento pela Junta de Massarelos das obrigações constantes do DL 65-A/2011, de 17 de Maio

Cumprimento pela Junta de Massarelos das obrigações constantes do DL 65-A/2011, de 17 de Maio

O Decreto-Lei n.º65-A/2011, de 17 de Maio, veio criar novas obrigações de informação para todas as entidades da administração pública, desde os serviços integrados, aos serviços e fundos autónomas, às regiões autónomas e autarquias locais.

No caso dos diversos órgãos do Poder Local, os novos deveres legais traduzem-se, de acordo com a alínea a) do artigo 1.º, na obrigação de informar mensalmente a Direcção-Geral da Administração Local (DGAL) sobre as “dívidas certas, líquidas e exigíveis que permaneçam sem pagar após 90 dias” sobre a data da respectiva factura, ou sobre a data de forma expressa estipulada contratualmente, conforme a situação aplicável em concreto.

Está também abrangido por essa mesma obrigação legal de informação à DGAL a existência de compromissos financeiros assumidos, independentemente de estarem ou não em atraso, de acordo com a alínea b) do mesmo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de Maio.

Esta obrigação abrange, naturalmente, todos os diversos órgãos do Poder Local, mormente as Juntas de Freguesia, que devem passar a prestar mensalmente esta informação, nos termos previsto no referido Decreto-Lei, a partir de 1 de Julho de 2011 relativamente ao mês imediatamente anterior.

Para o cumprimento destas novas obrigações por parte das Juntas de Freguesia e demais órgãos do Poder Local, está disponível através da DGAL (site www.portalautarquico.pt ), na aplicação informática SIIAL (Sistema de Informação das Autarquias Locais), através de um novo input designado “Pagamentos em atraso”. Estipula ainda o Decreto-Lei que temos vindo a citar, no seu artigo 4.º, que, em caso de incumprimento deste dever de informação, poderá haver retenção, no caso de se tratar de incumprimento de Juntas de Freguesia, duma percentagem do FFF / transferências do Orçamento do Estado para as Freguesias.

Sucede que a Junta de Freguesia de Massarelos, no Concelho do Porto, como é aliás público e notório, está a atravessar um momento muito difícil e politicamente controverso, particularmente depois da demissão ainda recente do respectivo Presidente, com acusações de gestão inadequada e com dúvidas expressas sobre a respectiva situação financeira, sobre a possível existência de dívidas e de compromissos financeiros por cumprir.

Não compete a esta sede avaliar a pertinência deste conjunto de indícios e de dúvidas. Compete todavia, esclarecer a opinião pública – mormente potenciais credores - sobre a existência, ou não, de “dívidas certas, líquidas e exigíveis que permaneçam sem pagar após 90 dias”, pela Junta de Freguesia de Massarelos, ou da existência, ou não, de compromissos financeiros por ela assumidos.

Na verdade, a existir qualquer um destes dois tipos de situações, elas terão que ter sido comunicados, de acordo com o novo enquadramento legal, à DGAL. Mais: este dever de informação terá já que ter sido cumprido, pelo menos em dois momentos: em Julho, relativamente à situação no mês de Junho, e em Agosto, referentemente ao mês de Julho. O conhecimento desta situação é tanto mais urgente e necessária quanto o executivo da Junta se tem recusado a fornecer a listagem das situações passíveis de se enquadrarem na nova legislação, incluindo aos próprios eleitos locais de freguesia.

Assim, e tendo em conta as disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares responda às seguintes questões:

1. Foi ou não prestada alguma informação à DGAL pela Junta de Freguesia de Massarelos, ao abrigo das novas obrigações impostas pelo Decreto Lei n.º 65-A/2011, de 17 de Maio?
2. Em caso afirmativo, em que momentos é que já ocorreu tal informação? Em Julho e Agosto? Ou nos dois meses?
3. E que natureza revestiu essa ou essas informações? Diziam respeito a “dívidas certas, líquidas e exigíveis sem pagar após 90 dias”? Ou diziam respeito a “compromissos financeiros assumidos” pela Junta de Freguesia de Massarelos? Ou às duas situações?
4. E qual é o montante global constante em cada uma das informações referidas na pergunta anterior?

  • Administração Pública
  • Poder Local e Regiões Autónomas
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo