Pergunta ao Governo N.º 137/XV/2

Cumprimento dos direitos de parentalidade na Doca Pesca de Matosinhos

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP um problema de cumprimento dos direitos de parentalidade numa empresa do setor empresarial do Estado, que merece preocupação e intervenção por parte do Governo.

De acordo com a informação obtida, uma trabalhadora que vive sozinha com dois filhos menores, um deles com 5 anos de idade, e trabalhadora da DocaPesca, Portos e Lotas, S.A, na Lota de pesca de Matosinhos viu o seu horário de trabalho unilateralmente alterado, passando o final da jornada de trabalho a ser às 20H45.

Com tal alteração, a DocaPesca impossibilitou a trabalhadora de ir buscar os seus filhos aos estabelecimentos escolares, nomeadamente o seu filho menor de 5 anos, cujo estabelecimento escolar, mesmo com prolongamento, encera às 19H30.

Assim, a trabalhadora viu-se forçada a apresentar à sua entidade patronal o pedido de horário flexível, previsto no Código do Trabalho.

A DocaPesca S.A., repete-se do setor empresarial do Estado, além de recusar o primeiro pedido de horário flexível, insistiu, aquando da formulação do segundo pedido, e voltou a recusar o horário de trabalho flexível.

Solicitada a intervenção da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), esta deu parecer negativo à segunda recusa da DocaPesca. Ou seja, a CITE não encontrou nenhuma razão que fundamente a recusa do horário de trabalho flexível com um horário que permita a conciliação da vida pessoal e familiar e a vida profissional.

Desta forma, foi encontrado um horário que permite a esta trabalhadora prestar a assistência necessária aos seus filhos menores, compatibilizando-a com a prestação do trabalho.

Acontece que, não satisfeita, a DocaPesca S.A. protelou a atribuição do horário flexível, com as margens solicitadas, e foi acumulando as faltas dadas, ou seja, as saídas mais cedo do trabalho para não deixar abandonado o seu filho menor de 5 anos de idade à porta do estabelecimento escolar. Faltas dadas porque a trabalhadora estava impossibilitada de trabalhar atendendo ao superior interesse da criança menor de idade.

Depois de obrigada atribuir o horário de trabalho flexível, por força da intervenção da CITE, a DocaPesca usou as “faltas” dadas por este motivo para intentar um processo disciplinar com vista ao despedimento desta trabalhadora.

Tal comportamento, a confirmar-se, é inaceitável em qualquer empresa e muito mais numa empresa do setor empresarial do Estado que devida dar o exemplo no cumprimento do direito fundamental, constitucionalmente protegido, da maternidade e da parentalidade.

Assim, ao abrigo das normas legais e regimentais, o Grupo Parlamentar do PCP pergunta ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Alimentação:

1 - Que avaliação faz este Ministério do comportamento da Administração da DocaPesca S.A.?

2 - É esta a forma que o Ministério entende que devem ser respeitados os direitos de parentalidade no setor empresarial do Estado?

3 - Porque razão não atribuiu imediatamente a DocaPesca S.A. o horário de trabalho flexível que acabou por atribuir depois da intervenção da CITE?

4 - Entende este Ministério como razoável o desfecho deste processo, o despedimento desta trabalhadora?