Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP um problema de cumprimento dos direitos de parentalidade numa empresa do setor empresarial do Estado, que merece preocupação e intervenção por parte do Governo.
De acordo com a informação obtida, uma trabalhadora que vive sozinha com dois filhos menores, um deles com 5 anos de idade, e trabalhadora da DocaPesca, Portos e Lotas, S.A, na Lota de pesca de Matosinhos viu o seu horário de trabalho unilateralmente alterado, passando o final da jornada de trabalho a ser às 20H45.
Com tal alteração, a DocaPesca impossibilitou a trabalhadora de ir buscar os seus filhos aos estabelecimentos escolares, nomeadamente o seu filho menor de 5 anos, cujo estabelecimento escolar, mesmo com prolongamento, encera às 19H30.
Assim, a trabalhadora viu-se forçada a apresentar à sua entidade patronal o pedido de horário flexível, previsto no Código do Trabalho.
A DocaPesca S.A., repete-se do setor empresarial do Estado, além de recusar o primeiro pedido de horário flexível, insistiu, aquando da formulação do segundo pedido, e voltou a recusar o horário de trabalho flexível.
Solicitada a intervenção da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), esta deu parecer negativo à segunda recusa da DocaPesca. Ou seja, a CITE não encontrou nenhuma razão que fundamente a recusa do horário de trabalho flexível com um horário que permita a conciliação da vida pessoal e familiar e a vida profissional.
Desta forma, foi encontrado um horário que permite a esta trabalhadora prestar a assistência necessária aos seus filhos menores, compatibilizando-a com a prestação do trabalho.
Acontece que, não satisfeita, a DocaPesca S.A. protelou a atribuição do horário flexível, com as margens solicitadas, e foi acumulando as faltas dadas, ou seja, as saídas mais cedo do trabalho para não deixar abandonado o seu filho menor de 5 anos de idade à porta do estabelecimento escolar. Faltas dadas porque a trabalhadora estava impossibilitada de trabalhar atendendo ao superior interesse da criança menor de idade.
Depois de obrigada atribuir o horário de trabalho flexível, por força da intervenção da CITE, a DocaPesca usou as “faltas” dadas por este motivo para intentar um processo disciplinar com vista ao despedimento desta trabalhadora.
Tal comportamento, a confirmar-se, é inaceitável em qualquer empresa e muito mais numa empresa do setor empresarial do Estado que devida dar o exemplo no cumprimento do direito fundamental, constitucionalmente protegido, da maternidade e da parentalidade.
Assim, ao abrigo das normas legais e regimentais, o Grupo Parlamentar do PCP pergunta ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Alimentação:
1 - Que avaliação faz este Ministério do comportamento da Administração da DocaPesca S.A.?
2 - É esta a forma que o Ministério entende que devem ser respeitados os direitos de parentalidade no setor empresarial do Estado?
3 - Porque razão não atribuiu imediatamente a DocaPesca S.A. o horário de trabalho flexível que acabou por atribuir depois da intervenção da CITE?
4 - Entende este Ministério como razoável o desfecho deste processo, o despedimento desta trabalhadora?