Pergunta ao Governo N.º 2703/XI/2

Cumprimento das obrigações ficais por parte da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira

Cumprimento das obrigações ficais por parte da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira

Na resposta que, em 9 de Fevereiro, deu à Pergunta 1406/XI/2.ª que lhe tinha sido dirigida, em 23 de Dezembro de 2010, pelo Grupo Parlamentar do PCP, sobre a “prorrogação do regime dos benefícios fiscais na Zona Franca da Madeira”, o Ministério das Finanças e da Administração Pública informava textualmente que:
(…) “1. De acordo com os dados disponíveis na Direcção-Geral dos impostos (DGCI), o número total de entidades instaladas na Zona Franca da Madeira (ZFM) é de 2981.
2. A desagregação deste universo de entidades em função da data da emissão da respectivas licença revela-se, porém, impraticável, dado não ter vindo a ser cumprida junto da DGCI a obrigação de comunicação prevista no n.º 17 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)” (…).
Como o n.º 17 do artigo 33.º do EBF impõe que “as entidades responsáveis pela administração e exploração das Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria devem comunicar, anualmente, até ao último dia do mês de Fevereiro, com referência ao exercício anterior, a identificação das entidades que, naquele exercício ou em parte dele, estiveram autorizadas a exercer actividades no âmbito institucional da respectiva zona franca”, pode então concluir-se que a empresa concessionária da Zona Franca da Madeira – a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, SA -, não está a cumprir com o que a Lei determina e obriga.
A verdade é que este tipo de informação é fundamental para se conhecer, em concreto, qual dos três regimes fiscais incide sobre as empresas. Embora todos eles sejam muito favoráveis, a verdade é que para as empresas licenciadas antes de 31 de Dezembro de 2002 existe um regime de total isenção de impostos em sede de IRC até final do ano corrente (2011), mas para as empresas licenciadas entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2006, a taxa de IRC aplicável é de 3%, vigorando o regime também até final de 2011. Mas, por exemplo, para as empresas licenciadas entre 1 de Janeiro de 2007 e final de 2013, o regime vigora até ao fim de 2020 e a taxa aplicável pode chegar a 5%.
Se, ao contrário do que diz a lei, nada se souber sobre as empresas e respectivas datas de licenciamento, pode até muito bem suceder que haja entidades a serem tributadas por um dos regimes mais favoráveis, não obstante a data do respectivo licenciamento eventualmente não o permitir.
Da mesma forma não se consegue ter uma informação rigorosa sobre como é que as entidades em funcionamento na Zona Franca da Madeira se repartem pelas suas quatro áreas fundamentais, isto é, quais as empresas que pertencem à Zona Franca Industrial, quais as que pertencem ao Centro de Serviços Financeiros, quais as que integram a área respeitante ao Centro de Serviços Internacionais e quais as que pertencem ao Registo Internacional de Navios.
Para além deste desconhecimento, o que de mais relevante resulta da resposta do Ministério das Finanças é perceber-se que a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira não está a cumprir a Lei e, que saibamos, não está isenta da respectiva observância. Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sejam respondidas as seguintes perguntas:
1. Como se pode explicar que a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, SA (SDM) não cumpra o estipulado no n.º 17 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais? Que explicações dá esta entidade para não respeitar a Lei? Há quanto tempo é que a SDM não cumpre a Lei? Existe alguma norma específica que excepcione a SDM do cumprimento da legislação constante do EBF?
2. Que procedimentos tem o Governo adoptado para que a Lei se cumpra e para que a SDM preste as informações declarativas que lhe impõe o n.º17 do artigo 33.º do EBF?
3. Está esse Ministério em condições de informar qual o número exacto de empresas da Zona Franca da Madeira que integram a Zona Franca Industrial? E quantas pertencem ao Centro de Serviços Financeiros? E quais são as que integram o Centro de Serviços Internacionais? E o Registo Internacional de Navios? E pode o Ministério informar qual o capital social global das entidades que pertencem a cada uma destas áreas da Zona Franca da Madeira?

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