Pergunta ao Governo N.º 2010-11-25

Cumprimento da Lei nº 10/2010 e plano de acompanhamento médico a ex-trabalhadores da ENU e seus familiares

Cumprimento da Lei nº 10/2010 e plano de acompanhamento médico a ex-trabalhadores da ENU e seus familiares

A Lei nº 10/2010 de 14 de Junho determina o acesso a pensões por invalidez aos ex-trabalhadores da ENU, independentemente da sua condição perante a empresa à data da sua extinção. Mas essa Lei alarga também os direitos desses ex-trabalhadores e seus familiares directos ao acesso a um acompanhamento médico gratuito, no sentido de colmatar e combater os efeitos do contacto com o minério radioactivo.
No entanto, de acordo com a Associação dos Ex-Trabalhadores das Minas de Urânio, as disposições legais não têm encontrado correspondência na realidade e nos serviços de saúde. Apesar de se terem já realizado algumas reuniões para a determinação e funcionamento do Programa de acompanhamento previsto na legislação em vigor, até hoje não existe qualquer forma de atendimento a esses trabalhadores e familiares, tal como não existe nenhum programa de intervenção em saúde junto dessas famílias.
É conhecida a resistência que o PS ofereceu à aprovação da legislação referida, tendo utilizado inclusivamente a sua maioria absoluta na anterior legislatura para impedir a sua aprovação. No entanto, impõem as regras da democracia que o Governo cumpra e faça cumprir a lei independentemente da posição manifestada pelo Partido que o suporta. Assim, exige-se uma rápida intervenção do Governo para o cumprimento da lei, para que não possa recair qualquer dúvida sobre eventuais boicotes executivos à lei em vigor.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

1. Quando prevê o Governo a entrada em funcionamento dos programas de acompanhamento e intervenção em saúde junto dos ex-trabalhadores da ENU e suas famílias, nos termos da lei?
2.
3. O que justifica o actual impedimento a esses programas e exames médicos por parte dessas pessoas, apesar do texto da lei?

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