Intervenção de

Crise económica e social

Medidas de combate à crise económica e social

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

O País está confrontado com uma grave crise económica e social, em que os trabalhadores são quem paga em primeiro lugar a factura. Assim, não é por acaso que o primeiro conjunto de medidas apresentadas pelo PCP para combater a crise económica e social em que vivemos diz respeito à defesa dos direitos dos trabalhadores e das populações. Como afirmámos no passado, há empresas que aproveitam este cenário de crise para cometer ilegalidades, com destaque para o uso abusivo da suspensão do contrato de trabalho.

A utilização do lay-off cresceu brutalmente, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: nos primeiros dois meses deste ano, já temos mais do dobro de pedidos de suspensão de contrato de trabalho do que em todo o ano de 2008.

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Há centenas e centenas de empresas que estão a impor abusivamente a desregulamentação dos horários de trabalho, muito além das adaptabilidades propostas pelo retrógrado Código do Trabalho do Governo PS, e, ao mesmo tempo, estão a associar essa desregulamentação a uma utilização abusiva da suspensão do contrato de trabalho.

Das várias dezenas de exemplos possíveis, importa referir: a empresa DURA, na Guarda, que aplicou o lay-off e, ao mesmo tempo, exige horas extraordinárias aos seus trabalhadores; o escandaloso exemplo da empresa Leoni, no distrito de Viana do Castelo, que aplicou o lay-off unilateralmente, sem sequer ouvir os trabalhadores, não se tendo a Autoridade para as Condições do Trabalho oposto; a Fico Cables, na Maia, que aplicou o lay-off, reduziu um dia de trabalho por semana e, ao mesmo tempo, chegam-nos informações de que há trabalhadores que trabalham sem «picar o ponto» e que o lay-off é utilizado como retaliação contra quem não aceitou o banco de horas; a empresa Trecar, que aplica o lay-off antes do seu deferimento pela segurança social e a Facol, também no distrito de Aveiro, que aplica este regime e, ao mesmo tempo, tem vários meses de salários em atraso.

Veja-se o exemplo da Visteon, em Palmela, onde foi decretado um lay-off e, ao mesmo tempo, exigem aos trabalhadores horas extraordinárias.

O Governo faz «vista grossa» às ilegalidades patronais e é por isso cúmplice no aproveitamento oportunista da crise para explorar ainda mais os trabalhadores. Reafirmamos que o lay-off é um instrumento que, em certas situações, é admissível para ajudar as empresas em dificuldades, mas, na actual conjuntura, há muitas situações de completa ilegalidade que não estão a ser devidamente fiscalizadas pelo Governo. Com a aplicação do lay-off, além de avultados custos para a segurança social, milhares de trabalhadores vêem o seu salário reduzido. Para que se perceba, importa dizer que, quando é utilizado o lay-off, está garantido apenas o pagamento de dois terços do salário, nunca abaixo do salário mínimo nacional, e que destes, em regra, 70% são pagos pela segurança social e os restantes 30% são pagos pela entidade patronal.

A redução de um terço dos salários é muito penosa para os trabalhadores, por exemplo, da Fest, em Braga, que já representa menos 300 € de salário ao fim do mês.

Queremos também denunciar o absurdo ainda maior, que é o facto de estar a ser reduzido um terço do salário, quer o lay-off seja total, quer seja parcial.

Isto é, mesmo quando a redução do trabalho é, por exemplo, de apenas um dia por semana, é descontado um terço não do vencimento desse dia, mas do vencimento total.

Um escândalo!

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Face à gravidade da situação que vivemos, vamos, amanhã mesmo, discutir dois projectos de resolução do PCP: um, que propõe um plano de emergência para os pedidos de inspecção pendentes na ACT (projecto de resolução n.º 304/X), e outro. que visa o reforço dos meios da ACT (projecto de resolução n.º 305/X), que, neste contexto, desempenha um papel fundamental.

Propomos, no presente projecto de resolução (projecto de resolução n.º 438/X), o reforço imediato dos «meios da Autoridade para as Condições do Trabalho, garantindo a fiscalização rigorosa do recurso ao lay-off, combatendo os abusos do patronato, as violações dos direitos dos trabalhadores e a redução dos salários.»

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