Projecto de Lei N.º 573/XII/3.ª

Criação da Freguesia de Sarilhos Pequenos, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Sarilhos Pequenos, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal

I- Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 142/III, de 1983, que visa a criação da Freguesia de Sarilhos Pequenos, desiderato que víria a ter tradução legislativa na Lei n.º 65/1984, cria a Freguesia de Sarilhos Pequenos no concelho da Moita, publicada no DR I série Nº.301/III/2, 4º Supl., de 31 de dezembro de 1984.

Esta iniciativa correspondia à consagração legal da autonomia administrativa de que carecia esta realidade territorial e sociológica dotada de identidade própria no concelho da Moita.

II- Nota histórica

O Gaio e o Rosário e Sarilhos Pequenos mantêm como nexo de cumplicidade e identidade a circunstância de serem localidades plantadas à beira Tejo, com grandes potencialidades em termos turísticos, sobretudo para desenvolver atividades ligadas ao rio. Ocorre, porém, que Sarilhos Pequenos tem origem provável no século XVI, precisamente quando já existia memória da ocupação do Gaio-Rosário o que denota que o pequeno núcleo urbano de Sarilhos Pequenos se desenvolveu em estreita relação com o rio mas numa relação independente da do vizinho núcleo populacional.

O seu crescimento e desenvolvimento, ao contrário do Gaio Rosário, não assentou exclusivamente nas potencialidades de ligação à Área Metropolitana mas na sua relação com extensas unidades agrícolas que determinaram e espartilham o seu crescimento urbano, condicionando-o a uma atividade agrícola e salineira. Tal não significa, porém, que não tenha sido o transporte de produtos nos botes, varinos e fragatas entre as duas margens do Tejo que garantiu a economia da povoação até à década de 60. Sarilhos Pequenos foi sempre conhecida como tendo sido terra de pescadores e salineiros. Até às décadas de 60/70 do século XX, o sustento de 90% da população ativa desta freguesia provinha das atividades ribeirinhas. O próprio nome advém de um utensílio utilizado na extração de sal, denominado sarilho. Esta peça em madeira servia para forçar uma nora a abrir a porta de água por onde lentamente entrava o rio. Esta água era então armazenada em compartimentos protegidos por muros com cerca um metro e meio (as "margateiras"), de onde após a evaporação da água era retirado o sal. E, ao contrário do que sucedia em Sarilhos Grandes, freguesia do vizinho concelho do Montijo, os sarilhos utilizados em Sarilhos Pequenos eram precisamente os de menor dimensão.

Até na ligação ao rio são identificáveis idiossincrasias muito próprias de cada uma destas freguesias. O Estaleiro de Sarilhos Pequenos deve ascender ao século XIX e é de uma família de mestres de estaleiro que se orgulha da recuperação de muitas embarcações como o varino Afonso de Albuquerque, o varino da Câmara Municipal do Seixal e, construído de raiz, o iate do Sado, o Setubalense. Nas décadas de 40 e 50 aí trabalharam mais de 50 homens, entre calafates, carpinteiros de machado e serradores. As ferramentas destes profissionais estão guardadas no local de trabalho, e constituem um rico espólio ligado à construção naval.

Esta vocação para a construção e reparação de barcos constitui o motivo de procura destes estaleiros no presente, aí se recuperando barcos velhos (veleiros, iates e outros) provenientes não apenas do país mas igualmente do estrangeiro.

Nas embarcações de traça tradicionais sobressaem típicas pinturas tradicionais, de estilo “naif” (letras e números coloridos, flores, sereias, santas, touradas e paisagens), típicas na área da Moita, que ora constituem a imagem de marca nos barcos tradicionais do Tejo nos concelhos de Vila Franca de Xira, Alcochete ou Lisboa

Com a publicação da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à Reorganização administrativa do território das freguesias, Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos haveriam de ser extintas, passando a constituir uma União de Freguesias.

Esta extinção, construída à revelia do sentimento social e cultural da população, deparou legitimamente com a sua oposição cívica, com a posição dos seus eleitos nos órgãos deliberativo e executivo da freguesia do Gaio-Rosário exteriorizados através das tomadas de posição datadas de 2 de junho 2012 e que encontraram idêntico eco nos órgãos executivo e deliberativo do Município, respetivamente em 26 de setembro de 2012 e em 4 de outubro de 2012.

É este erro histórico, esta decisão à revelia da comunidade, esta imposição centralizadora e equidistante do espírito e da letra da Constituição da República Portuguesa que ora se pretende corrigir.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Sarilhos Pequenos no Concelho da Moita.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Criação
É criada, no concelho da Moita a Freguesia de Sarilhos Pequenos, com sede em Sarilhos Pequenos.

Artigo 2.º

Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Sarilhos Pequenos até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal da Moita com a antecedência minima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Moita;
b) Um representante da Câmara Municipal da Moita;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia União de Freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Sarilhos Pequenos, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos
É extinta a União das Freguesias de Gaio-Rosário e de Sarilhos Pequenos por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Sarilhos Pequenos em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014

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