Projecto de Lei N.º 710/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja

Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja

Exposição de Motivos

I – Nota introdutória
Em 2013, no âmbito da dita reorganização administrativa territorial autárquica, e a pretexto de uma falsa promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, a Freguesia de Vila Nova de São Bento foi extinta, conjuntamente com a Freguesia de Vale de Vargo, tendo dado lugar a uma nova Freguesia denominada União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo.
Porque da parte dos órgãos autárquicos e das populações se considera ilegal, ilegítima, injusta e injustificada a alteração forçada e unilateral em desrespeito pelas populações e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa e comprovadamente não resolver nenhum problema económico ou financeiro, antes constituindo uma redução e diminuição do Poder Local Democrático e do regime democrático, se apresenta o Projeto de Lei de recuperação da Freguesia de Vila Nova de São Bento no concelho de Serpa e distrito de Beja.

II – Razões de ordem histórica

Vila Nova de São Bento é uma vila rural do concelho de Serpa. O Concelho de Serpa situa-se no Baixo Alentejo, Distrito de Beja e é limitado a Oeste pelo Rio Guadiana, (rio que faz a separação entre os Concelhos de Vidigueira, Beja e Mértola), a Norte pelo Concelho de Moura, a Sul pelo Concelho de Mértola e a Este pela Fronteira com Espanha.
As origens de Vila Nova de São Bento remontam ao século XIV.
Por volta desta data os Frades da Ordem Militar de Avis estabeleceram-se em Serpa por ordem de D. Dinis e fundaram os Montes da Abóbada, Cabeço de Vaqueiros e Fonte dos Cantos.

No período da Restauração, são duras as investidas do inimigo espanhol contra o nosso território. As pequenas povoações ao longo da fronteira são as que mais sofrem.

D. João IV viu-se obrigado a voltar as suas atenções para a fronteira alentejana.

O sítio onde hoje se ergue Vila Nova de São Bento era ponto de passagem dos espanhóis, vindos de Aroche e Paymogo razão pela qual é aí construído um pequeno campo entrincheirado, guarnecido com um destacamento de soldados.

À proteção desta tropa vêm acolher-se os sacrificados moradores dos vizinhos lugarejos – Cabeço de Vaqueiros e Fonte dos Cantos.

D. João IV manda à sua custa levantar algumas habitações e entrega-as a esses moradores, para que assim reunidos pudessem mais facilmente enfrentar os castelhanos.

As antigas moradias são de todo esquecidas, desenvolvendo-se rapidamente essa nova aldeia – daqui se julga que tivesse aparecido o nome de Aldeia Nova.

Sobre o chamar-se de “São Bento” conta-se o seguinte:
Aqui nos arredores, num sítio chamado Penalva diz-se ter havido um renhido combate entre 500 soldados castelhanos e 27 habitantes da aldeia há pouco formada. Estes, armados de paus, de instrumentos agrícolas e do mais que puderam arranjar, perseguiram os castelhanos, dispostos a dar a vida defendendo-se até ao fim, pois aqueles costumavam roubar-lhes o gado e tudo o que encontravam.

É neste encontro, segundo a lenda, que São Bento teria sido visto pelejar denodadamente, contra os castelhanos, infringindo-lhe grandes perdas.
No final e apesar da tão grande desvantagem numérica, os aldeões saíram vitoriosos.

Esta estranha vitória atribuiu-se ao facto dos espanhóis se terem atemorizado com o aparecimento de um vulto que protegia os seus adversários.

Por esta circunstância, e pensando terem sido salvos pela ajuda de S. Bento, escolheram-no para seu padroeiro e juntaram o seu nome ao da terra, ficando a chamar-se Aldeia Nova de S. Bento.

Com o decorrer dos tempos Aldeia Nova de São Bento tornou-se na maior aldeia do país.

Em 11 de Março de 1988 a Assembleia da Republica deliberou em reunião plenária elevar a localidade de Aldeia Nova de S. Bento à categoria de Vila. Passou então a chamar-se VILA NOVA DE SÃO BENTO. (Diário da República, I Série, n.º 91 de 19 de Abril de 1988).

III- Razões de ordem demográfica e geográfica
Vila Nova de São Bento tem uma área de 244,1 Km2 (INE – Censos 2011), o que corresponde a cerca de 22% da área total do concelho. Constituiu juntamente com a Aldeia de A-do-Pinto, lugares de Vale Covo, S. Marcos e alguns montes isolados, uma das sete freguesias do concelho de Serpa (a segunda maior em área e população) do qual dista aproximadamente 17 Km. Situa-se sensivelmente a 48 Km da sua capital de Distrito, Beja, e 16 Km de Espanha, Rosal de la Fronteira. É ainda de salientar, o seu distanciamento relativo em relação à capital do país é aproximadamente 227 Km.
A variação da população tem sido grande desde 1864, onde os registos constam com 2.771 habitantes; para um máximo populacional em 1950 de 8.842 habitantes. O actual decrescimento demográfico é semelhante à maioria das freguesias rurais do interior, devido a fenómenos de emigração, relacionados com os fracos atrativos económicos, que geram desemprego e despovoação das localidades; levando também a que a renovação das gerações não se realize e exista uma elevada percentagem de idosos.
De acordo com os censos de 2011, a população residente na Freguesia é de 3.072 indivíduos, dos quais 1.499 são homens e 1.573 são mulheres.
A população idosa constitui 26.56 % da população total da Freguesia. A população em idade ativa constitui 50.68 % da população da Freguesia.
A Densidade Populacional é de 12,6 hab/Km2, sendo inferior à do Concelho, que é de 14,15 hab/Km2.
O Índice de Envelhecimento é de 224,1 (nº de idosos por cada 100 jovens com idade inferior a 15 anos).
O Índice de Dependência de Idosos é de 42 (pessoas com idade superior a 64 anos por cada 100 indivíduos com idade ativa) e o Índice de Dependência de Jovens é de 19 (jovens com idade inferior a 15 anos por cada 100 pessoas em idade ativa).
Estes, em conjunto, perfazem o Índice de Dependência Total de 60 (indivíduos em idade ativa).
No que concerne à Taxa de Desemprego em 2011 era de 21.32 %, com maior incidência nas mulheres com 25,14%, a percentagem de desemprego é maior entre as mulheres tendência que se verifica em todo o concelho.
De acordo com os dados do INE, em 2011, Vila Nova de São Bento tinha uma taxa de analfabetismo de 12.39%, sendo assim superior à do Concelho que se encontrava em 9,84 %.

IV – Atividades Industriais e atividades Comerciais

A localidade está “integrada numa região de tipologia 6- territórios envelhecidos e economicamente deprimidos (7.8% da população de Portugal é abrangida por este tipo de território) constituindo-se como um território marcado pela ruralidade e com um peso preponderante da agricultura no seu tecido económico e estrutura de emprego.”

Vila Nova de São Bento tem uma zona de atividades económicas em expansão onde estão localizadas, duas serralharias, duas carpintarias, um oficina de venda e montagem de pneus, duas oficinas de mecânica auto e máquinas agrícolas, três salsicharias, uma empresa de armazém e distribuição de bebidas, uma empresa de armazenamento distribuição de congelados, uma empresa de produção de doces, um supermercado. Há ainda a destacar as empresas de construção civil.

Paralelamente o comercio presente caracteriza-se pela existência de estabelecimentos como: cafés, restaurantes, mercearias, boutiques e comercio grosso e a retalho.

Na área da economia social, é de salientar os serviços prestados à população idosa e carenciada pelo, Lar de São Bento através das valências lar, centro de dia, serviço de apoio domiciliário e apoio a pessoas carenciadas, e da Associação Aldeia Nova–Associação de Desenvolvimento Social de VNSB através da valência creche.

V - Equipamentos coletivos
Ao nível de equipamentos, na Freguesia de Vila Nova São Bento está dotada de:
- Junta de Freguesia;
- Museu Etnográfico;
- Espaço Internet/ Biblioteca;
-Cineteatro;
- Creche;
- Pré-Escolar (com um polo em A do Pinto),
- Escola Primária (com um polo em A-do-Pinto;
- Escola Básica 2ºe 3ª Ciclos;
- Lar;
- Centro de Saúde;
- Farmácia;
- Parafarmácia;
- Dois Salões Polivalentes;
- Mercado;
- Cinco Igrejas;
- Duas Casa Mortuária;
- Cemitério;
- Posto dos CTT;
- Posto da GNR
- Jardim Público;
- Quatro Parques infantis, dois dos quais em recinto Escolar;
- Campo de Futebol relvado;
- Duas Campo de Futebol pelados

V - Transportes públicos

No que respeita a rede de transportes públicos, a Rodoviária do Alentejo, SA assegura a ligação de Vila Nova de São Bento a Vila Verde de Ficalho, A do Pinto, Serpa, Beja com a existência de quatro horários diários de segunda a sexta-feira, sábado e domingo apenas realiza dois horários. Através da Rede Nacional de Expressos também é assegurada a ligação de Vila Nova de S. Bento, Lisboa que dispõe de três horários diários.
Vila Nova de S. Bento também dispõe de um serviço de táxis assegurado por três táxis.

Como já foi referido, a extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Vila Nova de São Bento no Concelho de Serpa.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Serpa a Freguesia de Vila Nova de São Bento, com sede em Vila Nova de São Bento.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Vila Nova de São Bento até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Serpa com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Serpa;
b) Um representante da Câmara Municipal de Serpa;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Vila Nova de São Bento, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo

É extinta a União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Vila Nova de São Bento criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 19 de dezembro de 2014

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