Projecto de Lei N.º 616/XI/ 2.ª

Cria o imposto sobre operações realizadas no mercado de valores mobiliários e sobre certas transferências financeiras para o exterior

Cria o imposto sobre operações realizadas no mercado de valores mobiliários e sobre certas transferências financeiras para o exterior

(Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras)

1. Continuamos sob os efeitos de uma das mais graves crises do sistema capitalista, porventura a maior após o crash bolsista de 1929. Esta crise, desencadeada a partir dos EUA em meados de 2007, é no fundamental consequência da contradição entre a sobreprodução e sobreacumulação dos meios de produção e a contracção dos mercados e do consumo provocados pela crescente desvalorização do poder de compra, (em especial à custa de repetidas políticas de contenção salarial), e por abissais assimetrias de rendimentos. O estímulo desproporcionado ao crédito destinado a fomentar, de forma artificial, um consumo, (tantas vezes desnecessário e supérfluo), serviu o objectivo central de aumentar e garantir lucros e retirar benefícios sempre crescentes por parte dos detentores do capital financeiro. As consequências estão bem à vista, em particular na recessão e estagnação económicas e no disparar das falências e do número de desempregados cujos níveis insustentáveis batem recordes históricos.

A financeirização da economia - sem tradução nem correspondência em real acréscimo de actividade produtiva - constitui peça central da estratégia de desenvolvimento do neo-liberalismo, sempre em busca de taxas de lucro que a produção real não pode assegurar. Para esta estratégia contribuem, como instrumentos essenciais, a liberalização e desregulação dos mercados financeiros, a utilização de paraísos fiscais, a crescente contracção da despesa e do investimento público e a privatização de serviços públicos e de empresas essenciais ao desenvolvimento económico e social.

2. Com a evolução e o aprofundamento da crise os Governos adoptaram medidas que, no fundamental, se traduziram na afectação de vultuosos meios financeiros e fundos públicos ao sistema bancário, com o objectivo de impedir falências e promover a recapitalização de muitas instituições financeiras, fundos esses que também serviram para cobrir e sanear gestões danosas e fraudulentas sustentadas pela voracidade financeira de um sistema capitalista totalmente irracional.

Os meios mobilizados para “socorrer” a banca e o sistema financeiro foram, em parte muito importante, disponibilizados pelo Estados, (com graves consequências na degradação e profunda deterioração das contas públicas), mas também pelos bancos centrais, e em particular pelo Banco Central Europeu (BCE), que também facilitaram significativos meios financeiros com taxas de juro baixíssimos.

Para além dos efeitos negativos nas contas públicas, esta mobilização de meios financeiros dos Estados para acudir ao sistema financeiro, teve também como consequência o condicionamento ou limitação drástica do apoio à economia real, (em particular à actividade das micro e pequenas empresas), o abandono ou adiamento de projectos de investimento de natureza pública e, no plano social, a adopção de medidas de contenção ou restrição nas despesas e prestações sociais.

Tal como ocorreu em 2002, com o escândalo das falências da Enron e da Worldcom, também se anunciaram propostas para promover “profundas alterações” no sistema e nas regras de regulação e supervisão do sistema financeiro, para “reforçar” a interdependência e a articulação das entidades de supervisão, e até se anunciaram medidas para desarticular a rede imensa de paraísos fiscais. Paralelamente, ensaiaram-se discursos de demarcação do neo-liberalismo por parte de muitos dos que, ao longo das últimas décadas, o acarinharam e lhe facilitaram os meios legais e os instrumentos para o seu desenvolvimento.

3. Quase quatro anos depois dos primeiros sinais da crise do subprime e não obstante as declarações bombásticas e profundamente retóricas proferidas em reuniões do G-20 e em múltiplos Conselhos Europeus, os paraísos fiscais continuam de “boa saúde”, as transferências para essas praças financeiras prosseguem “ao ritmo” de milhares de milhões de euros de evasão fiscal por ano, servindo assim às mil maravilhas para retomar as estratégias de financeirização da economia mundial, numa repetição da espiral que desembocou na actual crise.

Para além da evidente falta de vontade política em desmantelar os paraísos fiscais, não tiveram ainda implementação prática as novas e bem limitadas “novas” regras de supervisão e regulação, que têm vindo a ser repetidamente anunciadas, (incluindo a introdução de supervisão sobre o mercado de certos produtos financeiros derivados de alto risco ou a generalização da supervisão em todos os mercados de dívida pública). Esta inacção generalizada foi, no fundamental, confirmada pelo Presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), na audição da Comissão de Orçamento e Finanças, de 12 de Maio de 2010, que informou também que o sistema de supervisão das agências de rating, apesar de ter sido objecto de um regulamento comunitário já aprovado, continua à espera de concretização prática.

4. Entre muitas outras medidas para fazer face à crise e suster as suas consequências em Portugal, o PCP tem insistido no reforço do papel e da intervenção do Estado em sectores e áreas estratégicas, particularmente no sector financeiro, na energia, nos transportes e comunicações, e o abandono da política de privatizações do Governo do PS, confirmada nas sucessivas versões do Programa de Estabilidade e Crescimento.
A extinção dos offshores e dos paraísos fiscais continua, por outro lado, a constituir um objectivo central do PCP. Importaria que o Governo não ficasse pela simples retórica, que não permanecesse eternamente “à espera de Godot”, (isto é, à espera que outros decidam fazer, se algum dia o fizerem…), e tome medidas próprias para promover a erradicação do off-shore existente na Região Autónoma da Madeira onde anualmente se perdem receitas fiscais de muitas centenas de milhões de euros.

5. Por outro lado, o PCP continua também a insistir na urgência em gerar novas receitas fiscais com origem no esforço de quem pouco ou nada contribui no plano fiscal mas dispõe de meios e patrimónios elevados, ou de quem continua a realizar lucros muitíssimo elevados com baixíssima tributação fiscal. São estas receitas fiscais adicionais que poderão permitir ao Estado continuar a fazer face às necessidades sociais, às exigências de um investimento público capaz de garantir o efectivo relançamento da economia, às imperiosas necessidades de crédito e de apoio das micro e pequenas empresas, à necessidade de valorizar os salários e as pensões, e de atenuar as consequências mais graves da actual crise, em especial as resultantes do agravamento brutal do desemprego e do crescimento das bolsas de pobreza e exclusão social em Portugal.

O Governo do PS, porém, aponta em direcção completamente oposta. Estancada boa parte da falta de liquidez e demais problemas do sistema financeiro nacional, o Governo decidiu retomar e reforçar, (em total articulação com os interesses dos grandes grupos económicos e as imposições do directório que comanda os destinos da União Europeia), as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O Governo, de parceria com o PSD, colocou em marcha, através de sucessivos e cada vez mais graves PECs um brutal programa de austeridade que quer impor uma nova espiral de sacrifícios aos trabalhadores e ao Povo, mais uma vez “convocados” para pagar os custos dos planos de convergência e do controlo obsessivo do défice orçamental, cuja degradação se ficou no fundamental a dever aos vastíssimos meios públicos mobilizados para acudir e salvar o sistema bancário, afinal o verdadeiro causador da crise.

6. Nada escapa nesta crescente austeridade que ataca os mais fracos e que compromete o futuro do País, numa espiral de recessão e de empobrecimento: congelamento e corte nos salários e nas pensões, o aumento da idade da reforma, a privatização de (pelo menos) 17 empresas públicas, a degradação inexorável de serviços e a “criminosa” destruição do emprego público, os cortes no investimento público e nas prestações sociais, (incluindo o subsídio de desemprego), o aumento de preços, com a introdução de portagens nas SCUTS e aumentos insuportáveis do preço da energia eléctrica, do gás natural e dos combustíveis, os sucessivos aumentos de impostos, do IRS ao IVA (que, para além da subidas das taxas mínima e intermédia, já passou a sua taxa normal de 20% para 23% em menos de um ano), o anúncio da redução de deduções de despesas de saúde e de educação em sede de IRS, e que se irão traduzir no aumento generalizado da carga fiscal sobre a totalidade dos trabalhadores em Portugal. Enfim, sucessivos PECs e planos de austeridade que nada têm de estabilidade nem de crescimento, antes são programas de instabilidade social e de degradação da economia do País.

7. Contrariando os discursos que apontavam para uma rápida recuperação económica, (como se as economias pudessem crescer de forma aceitável com a aplicação de programas de consolidação orçamental desta natureza…), a economia nacional entrou no último trimestre de 2011 em novo período recessivo, com o continuado e insustentável agravamento do desemprego, o encerramento de empresas em sectores produtivos, deixando antever novas e cada vez mais perigosas fases da crise financeira e económica. A “onda” de especulação financeira que entretanto se desenvolveu – em boa parte alimentada (e fomentada) pelas notações divulgadas pelas agências de rating – visou atingir as economias mais vulneráveis e dependentes da zona euro, foi (e é) congeminada e dinamizada a partir dos centros de decisão do poder financeiro, e visa prosseguir e intensificar o ataque às condições de vida e aos direitos dos trabalhadores e dos povos.
O sistema financeiro e bancário, que esteve na origem da crise e que recebeu dos Estados e bancos centrais apoios financeiros sem precedentes na história, retomou entretanto o seu papel “tradicional” como motor dos mais recentes movimentos especulativos, fazendo disparar os juros cobrados pela compra da dívida pública emitida pelos Estados mais periféricos. A onda de especulação e as consequências da insensata austeridade dos sucessivos PECs criam o clima adequado para tentar impor novos e ainda mais austeros planos de convergência, reforçando assim a transferência para os Povos, e em especial para os trabalhadores e as camadas mais débeis da população, dos custos da crise.

8. Como seria de esperar, nenhuma das sucessivas versões da austeridade impostas pelo Governo enfrenta, porém, um problema central: o sistema bancário e os mercados financeiros, que estiveram na origem da crise, que receberam milhões de euros de ajudas públicas, e que, não obstante a crise, continuam a lucrar centenas de milhões de euros, (só os quatro maiores bancos privados em Portugal lucraram cerca de quatro milhões de euros por dia em 2010), continuam sem pagar os custos da crise de que foram os principais causadores.

Segundo a própria Associação Portuguesa de Bancos, em 2009, a Banca terá pago uma taxa efectiva inferior a 5%, depois de usufruírem de uma rede incontável de benefícios e deduções fiscais imorais e que permitem uma situação completamente distorcida da justiça fiscal em Portugal.

Por outro lado, o Estado continua a permitir a utilização dos paraísos fiscais onde se pratica a evasão fiscal – que depois o Governo “tributa” a 5% no regresso a Portugal (conforme o Orçamento do Estado de 2010) –, e onde se parqueiam muitos dos instrumentos financeiros que depois até servem para dinamizar os movimentos especulativos contra as dívidas soberanas dos Estados.
O PCP entende que, enquanto não se desarticulam definitivamente os paraísos fiscais, exige-se que, no mínimo, seja imposta por via fiscal uma limitação ao incessante movimento de capitais para os off-shores, que fogem ao poder tributário e que, pior ainda, participam em movimentos de natureza especulativa sobre a nossa própria economia, minando as bases financeiras do Estado.

Em Portugal, e de acordo com dados publicados recentemente e não desmentidos, o valor global de meios financeiros transferidos no ano de 2009 para paraísos fiscais ascendeu a cerca de 11 150 milhões de euros. Esta enorme quantia, que equivale a cerca de 6,8% do PIB nacional, corresponde, no fundamental, a “investimentos” destinados a realizar operações de evasão fiscal. Registe-se, como exemplo político completamente inaceitável, que o próprio Estado português detinha, no ano de 2008, cerca de 100 milhões de euros depositados nas ilhas Caimão…

9. Para limitar ou condicionar este movimento de transferências financeiras, o PCP propõe a criação de um imposto que onere, de forma adequada, estes capitais na saída do País. Na hipótese, porém, de que tais movimentos financeiros, para aceder aos off-shores, tentem tornear a aplicação deste novo imposto com a realização de “triangulações” que lhes permitam aceder aos paraísos fiscais sem qualquer penalização tributária, o PCP propõe, ainda, que qualquer transferência financeira para o estrangeiro, (que não se destine ao pagamento de remunerações ou serviços, que não resulte do pagamento de salários a cidadãos imigrantes, que não constitua operação efectuada por pessoa colectiva de direito público, ou que não seja contrapartida de uma operação comercial documentalmente comprovada), seja igualmente objecto da aplicação deste novo imposto, com uma taxa diferenciada.

10. O PCP propõe também que o Estado passe a obter novas receitas em resultado da taxação do movimento dos capitais em mercados cambiais e financeiros.
A introdução deste novo imposto, e o valor muito modesto de taxa proposta para a tributação destas transacções em bolsa, inspira-se na “Taxa Tobin”, que é há muitos anos defendida pelo PCP e que regressou ao debate político, mesmo em Portugal, mormente através de algumas vozes insuspeitas que agora defendem a sua introdução, [como é o caso, entre muitos outros, do Prof. Paz Ferreira, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa].

A “Taxa Tobin” levantou e levanta problemas técnicos na sua aplicação multilateral. Mas não são os problemas técnicos que têm paralisado a sua introdução efectiva. A questão central – tal como nos off-shores – reside na falta de vontade política em controlar os movimentos especulativos de capitais, em contribuir por via da fiscalidade para a sua auto-regulação, melhorando, por outro lado, de forma muito significativa a capacidade de intervenção dos Estados ao gerar substanciais receitas adicionais para aplicar em objectivos sociais e políticas públicas.

O PCP propõe-se assim aplicar uma pequena taxa para tributar todas as transacções efectuadas na bolsa de valores mobiliários, sem necessidade de qualquer pendência de decisão externa, através da qual se poderão arrecadar meios financeiros relevantes num momento tão delicado em que, por exemplo, o País está confrontado com mais de setecentos e trinta mil desempregados.

Segundo dados do Banco de Portugal, o património financeiro, constituído por acções e outras participações ascendia, no final de 2007, a um total próximo dos 142 mil milhões de euros. No entanto, e apesar da baixa significativa das cotações, as transacções na Bolsa de Lisboa (incluindo o mercado regulamentado e o não regulamentado), e não obstante os efeitos da crise, atingiram quase 124 mil milhões de euros em 2008 e, mais de 105 mil milhões de euros em 2009. No entanto, e não obstante a instabilidade dos mercados financeiros, a verdade é que, só nos primeiros quatro meses de 2010, as transacções na Bolsa de Lisboa atingiram um valor de quase 44 mil milhões de euros, um valor significativamente superior ao valor total movimentado em período homólogo de 2009 (um pouco abaixo de 21 mil milhões de euros).
Este volume de transacções permitiria, mesmo com uma taxa muito limitada a repartir equitativamente entre comprador e vendedor, a obtenção de receitas que, no quadro actual poderiam fazer face a responsabilidades sociais inadiáveis.

11. Este novo imposto, incidindo sobre as transacções nos mercados bolsistas e sobre as transferências para 0ff-shores visa naturalmente o sistema financeiro. O Governo, por seu turno, tem anunciado a criação, em 2011, de um novo “imposto” sobre o sistema financeiro que, na verdade, e segundo as melhores estimativas, não irá recolher anualmente valores estimáveis superiores a 100 milhões de euros ( a acreditar nas informações que têm sido veiculadas por responsáveis governamentais).
Com a criação deste novo imposto, do ITTF sobre as transacções em mercados de valores mobiliários e sobre certas transferências financeiras para o exterior, o PCP pretende, para além da obtenção de significativas receitas fiscais adicionais, (resultantes de um alargamento muito importante da base de incidência), passar a tributar muitas das operações realizadas pelos principais agentes causadores da crise, e introduzir maior equidade fiscal no conjunto do esforço que o País tem de fazer para relançar a economia, permitindo assim aliviar o brutal acréscimo da carga fiscal proposta pelo PS e viabilizada pelo PSD.

Assim, e tendo em conta as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.º
Objecto
A presente lei cria o Imposto sobre as Transacções efectuadas no Mercado de Valores Mobiliários e sobre as Transferências Financeiras destinadas a entidades não residentes, também designado por Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras (ITTF).

Artigo 2.º
Âmbito
1. O Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras é aplicável a todas as transacções efectuadas quer no mercado regulamentado quer no mercado não regulamentado da Bolsa de Lisboa.

2. O Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras é igualmente aplicável a todas as transferências financeiras que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, e que não sejam relativas a operações efectuadas por pessoas colectivas de direito público.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o ITTF aplica-se igualmente a todas as transferências financeiras que tenham como destinatários sujeitos passivos, singulares ou colectivos, não residentes em território nacional, com excepção daquelas que se destinem ou resultem do pagamento de remunerações ou serviços, documentalmente comprovados, que constituam operação efectuada por pessoa colectiva de direito público, ou que sejam contrapartida de uma operação comercial, também documentalmente comprovada.

Artigo 3.º
Taxas
1. A taxa do Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras, aplicável às transacções referidas no n.º 1 do artigo 2.º, é fixada em 0,2% do valor bruto de cada operação de transacção efectuada no mercado regulamentado ou não regulamentado da Bolsa de Lisboa.

2. O valor do imposto resultante da aplicação da taxa definida no número anterior é devido, em partes iguais, pelo adquirente e pelo alienante do objecto da transacção, e é liquidado no momento da sua concretização.

3. A taxa do Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras, aplicável às transferências financeiras referidas no n.º 2 do artigo 2.º, é fixada em 25% do valor bruto de cada operação de transferência realizada.

4. O valor do imposto resultante da aplicação da taxa definida no número anterior é devido pelo ordenante da transferência financeira, e é liquidado no momento da respectiva concretização.

5. A taxa do Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras, aplicável às transferências referidas no n.º 3 do artigo 2.º, é fixada em 0,8% do valor bruto de cada operação de transferência financeira tributável.

6. O valor do imposto resultante da aplicação da taxa definida no número anterior é devido pelo ordenante da transferência financeira, e é liquidado no momento da respectiva concretização.

Artigo 4.º
Intervenção da Euronext Lisboa
1. A Euronext Lisboa é responsável pela retenção do imposto a liquidar, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 3.º, sobre o valor das transacções efectuadas nos mercados regulamentado e não regulamentado.

2. O produto do Imposto sobre as Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras retido pela Euronext Lisboa, nos termos do número anterior, é entregue trimestralmente à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em dia a fixar por portaria do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Artigo 5.º
Intervenção do sistema bancário e instituições financeiras
1. As instituições bancárias e sociedades financeiras habilitadas para efectuarem transferências financeiras destinadas a instituições, entidades ou qualquer sujeito passivo, singular ou colectivo, residente fora do território nacional ou residente na zona franca da Região Autónoma da Madeira, são responsáveis pela retenção do imposto a liquidar sobre o valor das transferências financeiras por si realizadas, nos termos dos nºs 3 a 6 do artigo 3.º.

2. O produto do Imposto sobre Transacções e Transferências Financeiras retido pelas instituições bancárias e sociedades financeiras, nos termos do número anterior, é entregue trimestralmente à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em dia a fixar por portaria do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Artigo 6.º
Regimes sancionatórios
Os regimes sancionatórios aplicáveis às situações de incumprimento do estabelecido pela presente lei, são os definidos pelo Regime Geral das Infracções Tributárias e, quando aplicável, pelo Código de Valores Mobiliários ou pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Artigo 7.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo máximo de 30 dias após a sua publicação.

Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, em 29 de Março de 2010

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Assembleia da República
  • Projectos de Lei