Projecto de Lei N.º 590/XII/3.ª

Criação da Freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa

Criação da Freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira,  Distrito de Lisboa

I- Nota Introdutória

Conjunto de povoados essencialmente rurais e muito dispersos entre si, a freguesia de São João dos Montes sempre se apoiou numa atividade estruturada e consolidada a partir do poder local eleito. Foi a partir da sua junta e sempre com o apoio dos seus eleitos e trabalhadores que se consolidou a matriz rural da freguesia, valorizando em cada local as condições de urbanidade e de vivência.

A liquidação da freguesia e consequente extinção do seu poder político local constituiu um forte revés para a iniciativa própria da comunidade, que assim ficou prejudicada, tratando-se, pois, de uma população vincadamente envelhecida e dependente dos serviços públicos.

II- Razões de Ordem histórica

O território pertenceu em tempos remotos aos Templários. Comprova este facto a existência de várias sepulturas de cavaleiros desta Ordem na capela da Groela.

Com fundação em 1320 a Freguesia de São João dos Montes, possui uma história local, que conserva assim o direito à diferença e à grandiosidade identitária da Freguesia.

Testemunhando a antiguidade histórica da freguesia, o brasão é composto por dois cachos de uvas de ouro, folheados de prata, alusivos às muitas vinhas existentes na região e a evocar uma das principais fontes de riqueza da Freguesia.

Muito rica em património histórico-cultural a freguesia destaca-se por conjuntos patrimoniais como, por exemplo:
- Quinta do Bulhaco (parte da primitiva quinta), incluindo a Casa Grande, os pátios, as dependências agrícolas, a azenha, a casa de fresco, o Casal do Pereiro, o sistema hidráulico e terrenos agrícolas e silvícolas;
- Quinta Municipal de Subserra;
- Ermida de São Romão;
- Igreja matriz de São João dos Montes;
- Linhas de fortificação dasLinhas de Torres Vedras
- E vários moinhos de vento.

III- Razões de ordem demográfica e geográfica

São João dos Montes é uma freguesia com 17,99 km² de área e 6 018 habitantes (2011). Apresenta uma densidade de 334,5 habitantes/km².

IV- Atividades económicas

É uma freguesia essencialmente rural e fortemente agrícola.

V- Atividades comerciais

A gastronomia locale a produção de produtos agrícolas locais são os pontos fortes de São João dos Montes, com vários locais considerados nos diversos roteiros turísticos da região. Recorrendo a receitas e produtos locais, as atividades da natureza têm assumido um contributo decisivo para o produto turístico do concelho e da região.

VI- Equipamentos coletivos

São João dos Montes está dotada de equipamentos de jardim-de-infância e escolas de 1º, 2º e 3º ciclos.

Na parte desportiva, há rinques e pavilhões escolares, além das instalações das várias coletividades.

Destaca-se pela importância que assume a atividade e potencialidade da quinta municipal da Subserra, enquanto espaço de utilização pública e de fruição sociocultural.

VII- Transportes públicos

A rede de estradas municipais serve todas as localidades da freguesia, estando asseguradas carreiras rodoviárias entre os lugares e com destino aos principais focos urbanos do concelho.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São João dos Montes no Concelho de Vila Franca de Xira.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Criação
É criada, no concelho de Vila Franca de Xira a Freguesia de São João dos Montes, com sede em São João dos Montes.

Artigo 2.º

Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São João dos Montes até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a)Um representante da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira;
b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz;
d) Um representante da Junta de Freguesia das União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São João dos Montes, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias das União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz
É extinta União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia de São João dos Montes em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014

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