Pergunta ao Governo

Corte nos apoios da Segurança Social à intervenção precoce no acompanhamento de crianças (0/6 anos) com problemas de Paralisia Cerebral

Corte nos apoios da Segurança Social à intervenção precoce no acompanhamento de crianças (0/6 anos) com problemas de Paralisia Cerebral

No dia 10 de Janeiro uma Delegação do PCP visitou a sede da Associação de Paralisia Cerebral de Braga e teve um encontro com a sua direcção e responsável técnica.
No encontro foi transmitida a preocupação pela comunicação recebida em meados de Setembro, sobre uma redução significativa dos apoios da Segurança Social e a alteração das características da própria resposta social, até à data. Consideram aqueles responsáveis da IPSS que, a concretizarem-se tais decisões, elas inviabilizarão o acompanhamento regular de cerca de 90 crianças, que hoje são acompanhadas regularmente pela Associação, dado que a imensa maioria das famílias dessas crianças não terá meios financeiros para suportar uma significativa subida dos custos dos serviços prestados, o que decorrerá, inevitavelmente, da redução de apoios que lhes foi comunicada. E muito menos estarão em condições de pagar serviços terapêuticos particulares e privados, que são bastante caros, como é referido na Petição lançada pelos Pais das crianças!
Os responsáveis da Associação referem ainda que, provavelmente, uma boa parte do problema resultará da falta de articulação dos três Ministérios (Trabalho e Solidariedade Social, Saúde e Educação) que, no quadro do Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de Outubro têm a tutela do problema.
Para melhor ilustração do Governo sobre o problema, anexo o texto da Petição que está em curso.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Que explicação / esclarecimento dá o Governo para a situação atrás referida? O que justifica o anúncio feito pela Segurança Social em Setembro?
2. Solicitava uma informação sobre as razões pelas quais uma alteração na forma e valor dos referidos apoios foi transmitida às IPSS, sem que uma solução alternativa, garantindo um nível de apoio idêntico, fosse simultaneamente avançada, aliás, conforme o estabelecido no nº 3 do Artigo 9º do DL 281/2009;
3. Considera o Governo aceitável que qualquer medida do género possa ser concretizada sem o diálogo adequado com as instituições? Sem ter em devida conta os impactos ao nível da quantidade e qualidade dos serviços terapêuticos praticados pelas instituições?
4. Solicitava uma informação sobre os valores globais das reduções dos apoios da Administração Central que vão verificar-se para as valências de apoio à deficiência, número de associações envolvidas e áreas de deficiência.
5. Que avaliação faz o Governo da concretização do Decreto-Lei n.º 281/2009 nomeadamente:
(i)em relação ao Artigo 5º “Estrutura e funcionamento” do SNIPI, Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância;
(ii)em relação ao Artigo 6º, e em particular sobre as “cinco subcomissões de coordenação regionais, correspondentes a NUT II “, com uma informação sobre a composição e funcionamento da estrutura “Norte”;
(iii)em relação ao Artigo 7º “Equipas locais de intervenção do SNIPI”, com uma informação sobre a composição e funcionamento da equipa que acompanha o concelho de Braga;

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Educação e Ciência
  • Saúde
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo