Declaração de voto de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Cooperação em matéria de regulamentação da segurança da aviação civil

 

Relatório Costa sobre a conclusão de um acordo entre a CE e os EUA sobre cooperação em matéria de regulamentação da segurança da aviação civil

Os acordos aéreos entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América (EUA), na sua origem, enquadram-se e têm por base a liberalização do transporte aéreo.

Tais acordos estabelecidos ao nível da UE (ou melhor, pela Comunidade Europeia - única entidade com existência jurídica - e o seu "mercado único" comunitário, que se pretende totalmente  liberalizado) procuram sobrepor-se a acordos bilaterais estabelecidos entre diferentes Estados-membros e os EUA.

Como noutras resoluções anteriormente adoptadas pelo Parlamento Europeu, salientamos que, obviamente, seremos os primeiros interessados na garantia de um "alto nível de segurança da aviação civil" e de medidas que possibilitem "minimizar os encargos económicos resultantes da duplicação da supervisão regulamentar" das aeronaves. No entanto, salvaguardamos dois importantes aspectos: (1) que estes processos não tenham como objectivo e pressuposto criar e facilitar as condições para aprofundar a liberação do transporte aéreo, através da harmonização de normas; (2) que estes processos não promovam a harmonização "por baixo" de normas e regras de segurança, nomeadamente, quando se mescla segurança, minimização de encargos e liberalização, onde o que prima é o lucro e a concentração.

Consideramos que há que defender o transporte aéreo como um serviço público, prestado por empresas públicas em cada país, que garantam a qualidade e a segurança nos serviços prestados aos cidadãos.

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