Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo

As disposições do Regulamento (CE) n.º 2073/2004 estabelecem um quadro jurídico para a cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo. Essas disposições devem ser revistas para ter em conta a introdução do sistema de informatização dos movimentos e dos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. A actual proposta irá revogar o Regulamento (CE) n º 2073/2004.

Esta proposta da Comissão declara como objectivo modernizar o actual quadro comum para a cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo entre os Estados-Membros. O regulamento incide na importância e necessidade da cooperação administrativa, particularmente em caso de irregularidades transfronteiras, e não tem como objectivo a harmonização das leis nacionais, relativas à gestão de movimentos especiais de consumo ou a tributação de bens de consumo, sendo que ambas são cobertas por outros actos jurídicos. Sendo estes objectivos positivos, não acompanhamos o relator na defesa de uma união fiscal europeia, que acentuaria o carácter federalista da UE.

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