Temos dúvidas quanto à concretização da proposta que alarga o âmbito de aplicação da directiva, "passando a abranger qualquer tipo de imposições fiscais", bem como ao facto de ser "igualmente aplicável às contribuições obrigatórias para a segurança social devidas ao Estado-Membro ou a uma subdivisão do Estado-Membro, ou às instituições de segurança social regidas pelo direito público".
Discordamos que os funcionários de um Estado-Membro tenham competência para agir no território de outros Estados-Membros, pelo que nos parece minimamente correcta a proposta do PE de circunscrever essa questão apenas em caso de acordo entre os Estados-Membros.
Temos ainda dúvidas sobre a exigência de intercâmbio automático de informação quanto à vida fiscal das pessoas singulares, apesar de haver algumas referências à protecção de dados, sobretudo no relatório do Parlamento Europeu.
Estaremos atentos ao evoluir do tratamento destas questões.