Pergunta ao Governo N.º 441/XI/2

Contratos-programa desportivos celebrados entre o Instituto do Desporto de Portugal, I.P., e a PARKALGAR – Parques Tecnológicos e Desportivos, S.A.

Contratos-programa desportivos celebrados entre o Instituto do Desporto de Portugal, I.P., e a PARKALGAR – Parques Tecnológicos e Desportivos, S.A.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português teve conhecimento da celebração de vários contratos-programa desportivos entre o Instituto do Desporto de Portugal, I.P., e a PARKALGAR – Parques Tecnológicos e Desportivos, S.A.
Os referidos contratos têm com objecto comum a comparticipação financeira para a organização de diferentes eventos desportivos. A saber:
1) Contrato n.º 454/2010 - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - CP/254/DDF/2010, dirigido ao World Touring Car Championship (WTCC), Portimão 2010
2) Contrato n.º 455/2010 - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - CP/253/DDF/2010, sob a denominação Eventos desportivos internacionais
3) Contrato n.º 456/2010 - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - CP/260/DDF/2010, relacionado com o Campeonato do Mundo de Superbike, 2010.
Reconhecendo que tais eventos se inserem numa estratégia de promoção do país a nível desportivo, e de âmbito internacional, de igual modo, consideramos que as Federações Desportivas têm um papel essencial na divulgação e desenvolvimento das respectivas modalidades, ao qual deve corresponder um efectivo apoio por parte do Estado.
No entanto, a PARKALGAR, responsável pelo empreendimento do Autódromo Internacional do Algarve, e única destinatária das ditas comparticipações financeiras constitui uma empresa privada.
A circunstância de se tratar de uma empresa privada, e ao mesmo tempo beneficiária dos referidos apoios financeiros por parte do Estado tem enquadramento no artigo 46º, nº 1 da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, ao permitir que os mesmos se estendam aos eventos desportivos de interesse público como tal reconhecidos por despacho de membro do Governo responsável pela área do desporto.
No entanto, por se tratar de um tipo de financiamento previsto na lei, tal não significa que estejamos impedidos de nos pronunciar acerca das opções expressas nos contratos – programa, que em vez de dotarem as federações com os meios necessários ao desenvolvimento das diferentes modalidades, cumprindo o desiderato da promoção e generalização da actividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos fazem-no através de empresas que diferentemente das federações desportivas não prosseguem os seus objectivos sem fins lucrativos.
Assim e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Senhor Secretario de Estado da Juventude e do Desporto, resposta para as seguintes perguntas:
1) Foram observados os requisitos estabelecidos no artigo 47º, nº 1, alíneas a), b) e c) da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro relativos à concessão de apoios ou comparticipações financeiras na área do desporto?
2) A que rubrica do Orçamento da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto corresponde a comparticipação financeira atribuída ao abrigo dos supracitados contratos – programa de desenvolvimento desportivo?

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