Pergunta ao Governo N.º 1881/XIV/1

Contrato de Emprego-Inserção na UCSP da Brandoa, Amadora

Destinatário: Ministra da Saúde

Tomámos conhecimento que na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da Brandoa, que integra o Agrupamentos de Centros de Saúde da Amadora, há uma trabalhadora que desempenhou funções permanentes, embora o seu vínculo fosse precário.

É uma trabalhadora que desempenhou funções de assistente técnica durante um ano, ao abrigo do Contrato Emprego-Inserção, tendo terminado o contrato no passado dia 9 de abril.

Desempenhando esta trabalhadora funções permanentes, portanto não deveria ter um vínculo precário, mas um contrato com vínculo efetivo. Deveria ter sido aberto um procedimento concursal para a contratação de trabalhadores em vez de se incentivar e promover vínculos laborais precários.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

Considerando o exposto, o Governo pondera abrir um procedimento concursal com vista à contratação de trabalhadores para suprir as necessidades permanentes, em vez de recorrer a vínculos precários como os contratos emprego-inserção, possibilitando assim que os trabalhadores nesta situação possam concorrer?