Projecto de Resolução N.º 1358/XIII

Contratação e integração dos Bolseiros de Gestão de Ciência e Tecnologia

Contratação e integração dos Bolseiros de Gestão de Ciência e Tecnologia

O contrato de trabalho deveria ser a regra vigente para todos os gestores e comunicadores de ciência, uma vez que suprem necessidades permanentes das Instituições de Ensino Superior e do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN). No entanto, a realidade está longe de refletir esta justa reivindicação.

Segundo o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), as bolsas de gestão de ciência e tecnologia “destinam-se a licenciados, mestres ou doutores, com vista a proporcionar formação complementar em gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou formação na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, e ainda para obterem formação em instituições relevantes para o sistema científico e tecnológico nacional de reconhecida qualidade e adequada dimensão, em Portugal ou no estrangeiro.”

Só que a verdade é que de formação estas bolsas têm muito pouco. Elas destinam-se a colmatar necessidades ao nível de postos de trabalho permanentes, precarizando totalmente uma relação que deveria ser efetivamente laboral. A realidade revela que estes trabalhadores não estão em formação. Executam tarefas permanentes e necessárias ao desenvolvimento do trabalho nas instituições do SCTN. Aliás, se consultarmos os avisos de abertura de concursos na FCT referentes a esta tipologia de bolsas, verificamos que o Plano de Trabalhos corresponde a funções que deveriam ser desempenhadas por trabalhadores com vínculos estáveis e não por bolseiros.

Tendo em conta a especificidade das funções dos BGCT, faz sentido que a possibilidade de estabelecimento de uma carreira específica seja devidamente abordada em processo negocial com as organizações representativas dos trabalhadores, até tendo em conta aquilo que seria o seu correto enquadramento ao nível de uma carreira pública.

A Fundação para a Ciência e Tecnologia conta, atualmente, com 71 trabalhadores com Bolsas de Gestão de Ciência e de Bolsas de Técnico de Investigação a exercer funções, dos quais cerca de 70% detêm formação ao nível de mestrado ou doutoramento. É evidente que se tratam de trabalhadores que suprem necessidades permanentes da instituição e que têm de ter os seus direitos devidamente reconhecidos através do estabelecimento de uma relação jurídica de emprego, devidamente enquadrada.

Na listagem, publicada na página web da FCT e datada de 6 de fevereiro, referente à implementação da Norma Transitória do Decreto-Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017, não consta qualquer referência à FCT, nem a bolseiros sinalizados nesta instituição.

A partir do momento em que ficou estabelecida a abrangência dos BGCT pelo enquadramento legal destinado ao Emprego Científico, então tem de ser concretizada uma saída – ou, mais corretamente, uma porta de entrada – para uma carreira adequada às tarefas que desempenham. Independentemente de se tratar da via da Investigação ou de uma carreira específica, têm também de ser salvaguardados os procedimentos que garantam que não existem bloqueios à integração por falta de previsão de lugares no quadro de pessoal das instituições onde prestam serviço referentes às funções da carreira que virão a desempenhar, nomeadamente, na FCT.

A verdade é que a FCT tem sido um exemplo negativo ao colmatar a sua necessidade de meios humanos altamente qualificados por via de trabalho precário e, designadamente, de Bolsas de Gestão de Ciência e Tecnologia. Aliás, praticamente um quarto dos atuais trabalhadores da FCT são bolseiros, situação que urge ser corrigida segundo o princípio de que a cada posto de trabalho permanente deve corresponder um vínculo efetivo.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

1. Tome medidas urgentes para que sejam sinalizados os Bolseiros de Gestão de Ciência e Tecnologia com vista à aplicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

2. Inicie um processo negocial com as organizações sindicais para proceder à criação de uma carreira específica que responda ao correto enquadramento destes trabalhadores ao nível de conteúdos funcionais e dos seus direitos, incluindo a tabela remuneratória.

3. Desenvolva, em tempo útil, os procedimentos necessários à abertura de lugares no quadro de pessoal das instituições em que os atuais BGCT prestem serviço por forma a ser possível o ingresso numa carreira.

Assembleia da República, 22 de fevereiro de 2018

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