Conjunto de três iniciativas legislativas da Região Autónoma da Madeira

 

Atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários públicos e elementos das forças de segurança a exercerem funções na Região Autónoma da Madeira

Alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, tornando extensivo aos elementos da Polícia de Segurança

Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informações de Segurança,

Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da

Madeira o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951

Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais)

Intervenção de Jorge Machado na  AR

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Deputados:

Discutimos agora um conjunto de três iniciativas legislativas da Região Autónoma da Madeira.

A proposta de lei n.º 171/X vem alterar o Estatuto dos Magistrados Judiciais, que apenas prevê ajudas de custo para o transporte ferroviário ou fluvial. Acontece que este Estatuto não está adaptado à realidade das regiões autónomas, pelo que importa corrigir este artigo 17.º para permitir que as ajudas de custo também se apliquem ao transporte aéreo e, assim, tratar de forma igual os magistrados, residam eles no continente ou nas regiões autónomas.

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP vai votar favoravelmente esta proposta, com o sentido de que, na discussão na especialidade, se deve melhorar o articulado proposto.

A proposta de lei n.º 165/X e a proposta de lei n.º 166/X visam a atribuição de um subsídio de insularidade.

A proposta de lei n.º 165/X, alertando para o problema da perda de poder de compra dos funcionários públicos, propõe a criação de um subsídio que passa pelo pagamento de um complemento de 10% do vencimento anual, a pagar no mês de Março de cada ano. Este subsídio de insularidade é atribuído aos funcionários públicos e aos elementos das forças de segurança da Região Autónoma da Madeira.

A proposta de lei n.º 166/X, por sua vez - que já mereceu discussão nesta Legislatura -, visa a alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, através da criação de um complemento de um terço do vencimento para os funcionários públicos e para os agentes da PSP que estão colocados na ilha de Santa Maria, que, em conjunto com a proposta de lei que hoje discutimos, tem claramente o objectivo de alargar este complemento para a ilha de Porto Santo e para as restantes forças de segurança.

Ora, estas duas iniciativas legislativas merecem o nosso voto favorável, com o objectivo de iniciarem, em sede de discussão na especialidade, uma análise mais profunda sobre os custos da insularidade, quer na Região Autónoma da Madeira quer na Região Autónoma dos Açores. Queremos discutir quais as formas de compensar todos os funcionários púbicos desses mesmos custos, razão pela qual, repito, as iremos votar favoravelmente, no sentido construtivo de melhorar o articulado proposto e de discutir, em sede de especialidade, todas estas questões que merecem a nossa atenção.

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