Voto de Condenação N.º 876/XIII-4ª

Condenação da criação de um “museu” dedicado a Salazar em Santa Comba Dão

Condenação da criação de um “museu” dedicado a Salazar em Santa Comba Dão

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão tem vindo a anunciar a criação para breve de um “museu” dedicado à memória do ditador Oliveira Salazar.

Ainda que autodenominado de “centro interpretativo” e criado sob o pretexto de um projeto académico, mas com um espólio baseado em objetos pessoais do ditador, tal instalação, desprovida de elementos de denúncia real da natureza da ditadura fascista que durante quase meio século oprimiu o povo português, liquidou as mais elementares liberdades, condenou o nosso país ao atraso e à miséria, reprimiu, torturou e assassinou, mais não seria, a ser concretizada, do que um local de romaria de antigos saudosistas da ditadura e de novos apoiantes de uma extrema-direita que se pretende assumir cada vez mais como ameaça à democracia.

A intenção agora reiterada já não é nova. Em 2007 deu origem à Petição n.º 412/X/3.ª, na qual se considerava a criação do Museu Salazar na casa onde viveu o falecido ditador, uma verdadeira “afronta a todos os portugueses que se identificam com a democracia e o seu acto fundador do 25 de Abril”, para além de desprovida de qualquer relevo para o estudo objectivo da história do Estado Novo.

Nos últimos dias têm-se sucedido as manifestações de repúdio de inúmeros democratas perante a iniciativa da criação do “museu” dedicado a Salazar. Foi o caso da tomada de posição de mais de duzentos antigos presos políticos e apoiada por um abaixo-assinado subscrito por mais de 16.000 cidadãos.

A Assembleia da República, órgão de soberania representativo da democracia portuguesa, reunida em Comissão Permanente no dia 11 de setembro de 2019,

  1. Condena firmemente a criação de um “museu” dedicado à memória do ditador Oliveira Salazar em Santa Comba Dão, independentemente da sua designação, considerando essa criação uma afronta à democracia, aos valores democráticos consagrados na Constituição da República e uma ofensa à memória das vítimas da ditadura.
  2. Apela aos promotores da criação de tal “museu” para que reconsiderem a sua posição e a todas as entidades, públicas e privadas, para que não apoiem, direta ou indiretamente essa iniciativa.