Pergunta ao Governo N.º 468/XII/3

Comparticipação nos custos do policiamento dos espetáculos desportivos

Comparticipação nos custos do policiamento dos espetáculos desportivos

Nos termos do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de Outubro, (artigo 5.º) a comparticipação do
Estado no policiamento de espetáculos desportivos reconhecidos pela respetiva federação
detentora do estatuto de utilidade pública desportiva tem lugar nos casos das seleções
nacionais e nas provas de campeonatos nacionais de escalões etários inferiores ao do escalão
sénior e dos campeonatos distritais.
Esta comparticipação é suportada pelas receitas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa
da Misericórdia de Lisboa, sendo os critérios de repartição dessas verbas definidos por
despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Interna e do
Desporto.
Nestes termos, pergunto ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da
alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da
Administração Interna, se já foi publicado o despacho acima referido e, caso o não tenha sido,
para quando se prevê a respetiva publicação.

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