Intervenção

Comércio internacional - Intervenção de António Filipe na AR

Novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão-Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho de 2003

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

A apresentação desta proposta de lei, (proposta de lei n.º 159/X) que, diria, complementa o trabalho que está em curso há alguns meses, nesta Assembleia, para aperfeiçoar os mecanismos legais de combate à corrupção, vem inserir-se nesse pacote legislativo, mas permite, também, estabelecer um consenso no sentido de que ele seja rapidamente discutido na especialidade. Aliás, foi já anunciado que a 1.ª Comissão deliberou reactivar, com urgência, o grupo de trabalho que havia sido constituído e que não concluiu os seus trabalhos, com o objectivo de, com celeridade, discutir, na especialidade, todos os projectos de lei - que serão 14 -, que aguardam apreciação na especialidade e votação final global.

Obviamente que esta proposta de lei incide sobre uma questão relevante, a da existência de corrupção no sector privado. O fenómeno da corrupção tem sido, normalmente, estudado e denunciado (e têm sido discutidas medidas legislativas) como um crime cometido no exercício de funções públicas - é, de facto, assim, potencialmente cometido no exercício de funções públicas -, mas não exclusivamente. Foi chamado a atenção para isso aquando do debate de outras iniciativas legislativas, mas com esta iniciativa podemos, de facto, contribuir positivamente para que, também nesse domínio, a legislação portuguesa seja convenientemente adequada àquilo que se passa noutros países europeus que têm uma legislação mais desenvolvida nesta matéria.

Assim, esta proposta de lei é bem-vinda. Fazemos votos para que aconteça aquilo que foi dito há muitos meses, quando foram discutidas, na generalidade, as outras iniciativas, que é a urgência de a Assembleia da República debater esta matéria e aprovar legislação que seja convenientemente ponderada e que não seja uma legislação feita à pressa, porque todos sabemos da má experiência que resulta de legislação discutida e aprovada à pressa. Esperamos que, com adequada ponderação mas, também, com celeridade, isto é, que as iniciativas não fiquem congeladas numa qualquer comissão parlamentar, o trabalho funcione, que a comissão discuta e vote, na especialidade, as várias iniciativas legislativas que existem, estão apresentadas e aguardam discussão, que todos os grupos parlamentares assumam as suas responsabilidades, que assumam a responsabilidade pelas posições que tomam sobre esta matéria em cada proposta concreta que está apresentada para que, finalmente, possamos, porventura ainda este ano ou, na pior das hipóteses, no início do próximo ano, concluir o processo legislativo que se iniciou há longos meses e que, do nosso ponto de vista, já poderia estar concluído.

 

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