Col&ocirc;mbia: &quot;mesa de doadores&quot; - para a paz?<br />Resposta à <a href="pe-perg-20030619-1.htm">Pergunta

1. Conselho tem a honra de remeter os Srs. Deputados para as conclusões sobre a Colômbia que aprovou no passado mês de Dezembro e que sintetizam perfeitamente a posição da UE sobre o assunto. O Conselho exprimiu-se da seguinte forma: “O Conselho congratulou-se com os esforços envidados pelo Presidente Uribe para reformar as instituições do seu país e desenvolver um Estado plenamente democrático em todo o território colombiano, com base no respeito pelos direitos humanos, no bem-estar e na segurança de todos os seus cidadãos. O Conselho manifestou também o seu apoio ao Governo da Colômbia na luta contra o terrorismo, bem como contra o tráfico ilegal de drogas, e apelou a uma cooperação reforçada na região nestes domínios. O Conselho reiterou o seu pleno apoio aos esforços envidados pelo Presidente Uribe para procurar uma solução negociada para o conflito na Colômbia e salientou a importância que atribui ao contributo do Conselheiro Especial das Nações Unidas para a Colômbia neste processo. O Conselho declarou a disponibilidade da UE para assistir o Governo da Colômbia na obtenção de uma solução pacífica para o conflito. Manifestou a sua profunda preocupação com a deterioração da situação humanitária e dos direitos humanos na Colômbia e instou o Governo colombiano a envidar esforços nestas áreas, bem como a tomar medidas eficazes contra a impunidade e a conivência. O Conselho congratulou-se com as reformas políticas e económicas anunciadas pelo Presidente Uribe, no intuito de dar resposta às desigualdades existentes no país e promover o desenvolvimento sustentável. Simultaneamente, o Conselho apelou ao governo colombiano para que reconheça e apoie o papel da sociedade civil e das organizações não governamentais como importantes agentes na realização de tais reformas e na via para uma solução negociada do conflito armado interno. Por último, o Conselho apelou aos Estados-Membros e à Comissão para que intensifiquem o programa de trabalho da União Europeia com o objectivo de contribuir para o reforço das instituições do Estado, o atenuamento da crise humanitária e a procura de alternativas à produção de droga. As intervenções da UE deverão ser preparadas em consulta estreita com o Governo da Colômbia, as Nações Unidas e a comunidade internacional, em Bogotá”. Esta posição tem sido reiterada em vários encontros realizados com as Autoridades Colombianas, tendo ainda sido tornada pública.2. A UE tem consciência do risco de envolvimento da população civil no conflito armado interno e continua a apoiar activamente medidas adequadas para que seja alcançada uma solução negociada para o conflito armado na Colômbia, inclusivamente através da erradicação, a longo prazo, das causas económicas e sociais do mesmo. Sempre que possível, tal é efectuado em estreita coordenação com os demais dadores e parceiros interessados – na região e fora dela. 3. A reunião que se realizará em Londres, em 10 de Julho, destina-se a preparar uma eventual futura “conferência de dadores”. A reunião tem vindo a ser preparada com celeridade. Nessa ocasião, a UE pretende dirigir uma mensagem clara quanto à exigência de uma resposta global para a crise. 4. A UE exorta todas as partes em conflito a aceitarem uma solução negociada e condenou veementemente os recentes assassínios e raptos. A UE crê firmemente que, sobretudo neste momento, é necessário evitar uma escalada ulterior da violência, cumprindo envidar todos os esforços para retomar quanto antes a tentativa concreta de obter um acordo de natureza humanitária e uma solução política negociada para o conflito. 5. No que se prende com a impunidade, é fundamental que os eventuais futuros acordos não confiram indiscriminadamente impunidade aos membros dos grupos armados ilegais que têm praticado atrocidades contra a população civil. Importa igualmente acometer as restantes questões respeitantes à população civil atingida, tendo em vista quer um eventual ressarcimento, quer a importância que assume o retorno em segurança das pessoas constrangidas à condição de deslocados.

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