Intervenção de Jorge Machado na Assembleia de República

Código dos Regimes Contributivos do sistema previdencial da Segurança Social

Altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social
(projecto de lei n.º 460/XI/2.ª)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Oportunidade perdida — é desta forma que o PCP classifica o processo de revisão do Código Contributivo levado a cabo pelo Governo PS.
Não só o Governo PS não aproveitou a oportunidade para melhorar as receitas da segurança social como agravou a taxa contributiva de sectores já debilitados.
Em vez de modernizar o regime contributivo, cobrando contribuições não só em função do número de trabalhadores, mas também em função da riqueza criada pelas empresas, o Governo PS fragilizou, com este Código Contributivo, a sustentabilidade financeira da segurança social.
Desde a primeira hora, o PCP afirma que é preciso corrigir os aspectos mais gravosos deste diploma. Para o PCP, mais do que voltar a adiar a sua entrada em vigor, chegou a hora de enfrentar os problemas e as injustiças que este Código Contributivo comporta.
Assim, com o presente projecto de lei, o PCP pretende, entre outras propostas, eliminar todas as normas do Código Contributivo que permitem a redução da taxa contributiva e que são uma verdadeira ameaça à sustentabilidade financeira da segurança social, bem como as transferências para a formação profissional, que devem ser asseguradas pelo Orçamento do Estado e não pelas contribuições dos trabalhadores.
Com estas medidas asseguramos não só o estancar da hemorragia de receitas, mas também as
aumentamos, contribuindo assim para a sustentabilidade financeira da segurança social.
Por outro lado, não podemos aceitar que se alterem para pior os regimes contributivos de sectores já debilitados.
Quanto aos trabalhadores independentes, vulgarmente designados como «recibos verdes», com este Código Contributivo não só continuam sujeitos ao cálculo das contribuições em função de rendimentos fictícios, como mantêm uma diminuta protecção social.
Importa lembrar que uma grande parte dos trabalhadores a recibos verdes é verdadeiramente constituída por trabalhadores por conta de outrem, que recebem salários muito baixos.
Assim, o PCP propõe, entre outras medidas, que as contribuições sejam calculadas com base nos rendimentos efectivamente auferidos, correspondendo a base contributiva a 70% dos seus rendimentos e a eliminação da taxa de 5% sobre a prestação de serviços, que mais não é do que uma taxa moderadora que, além de não contribuir em nada para o combate aos falsos recibos verdes, iria diminuir os vencimentos destes trabalhadores.
Quanto ao sector das pescas, este Código Contributivo veio agravar a já precária situação dos pescadores: além de enfrentarem o defeso, tempo de espera em que não obtêm qualquer rendimento, os pescadores vêem cada vez mais o fruto do seu trabalhado desvalorizado para depois ser vendido seis ou mais vezes mais caro ao consumidor.
O Governo PS, sabendo que este é um dos sectores que se encontra numa situação dramática, débil, em vez de o apoiar, veio dificultar ainda mais a vida destes trabalhadores. A injustiça de considerar como base de incidência contributiva actual os 10% de desconto em lota apenas para os inscritos marítimos cria situações injustas que importa corrigir.
Outra injustiça que o PCP também corrige é a classificação como trabalhadores independentes dos proprietários das embarcações de pesca, local e costeira, ainda que integrem o rol da tripulação.
Já os pequenos e médios agricultores, cujos rendimentos não param de diminuir, também têm razões de queixa deste Código Contributivo. Em vez de os apoiar com regimes especiais, tal como acontece em Espanha, o Governo, ao mesmo tempo que aumenta as taxas, diminui a base de incidência, prejudicando-os a médio e a longo prazos, uma vez que as reformas destes trabalhadores vão ser ainda mais baixas no futuro.
Assim, o PCP propõe que os agricultores contribuam em função dos rendimentos efectivamente auferidos, propõe a manutenção da base de incidência e uma taxa de 18,75%, igual à existente em Espanha, sendo devidamente compensada pelo Orçamento de Estado.
Por fim, as entidades sem fins lucrativos, tais como as IPSS, o sector cooperativo, as associações e as mutualidades, que desempenham um papel importantíssimo no nosso país, também são maltratados neste Código Contributivo.
Para o PCP, o agravamento das taxas contributivas destes sectores não é aceitável, pelo que propomos a manutenção da taxa de 30,6%, tendo em conta o relevante papel que desempenham e as reduzidas taxas de desemprego que comportam.
Para o PCP chegou a hora de ver «quem é quem» na defesa dos legítimos interesses, quer da segurança social quer destes sectores mais débeis.

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