Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Código Comunitário de Vistos

O Código de Vistos entrou em vigor em 5 de Abril de 2010, com os objetivos abrangentes de facilitar viagens realizadas de forma legal e combater a imigração irregular, aumentar a transparência e a segurança jurídica, reforçar as garantias processuais e a igualdade de tratamento dos requerentes de vistos. A proposta da Comissão Europeia para a reforma do quadro jurídico do Sistema de Informação sobre Vistos pretende aumentar ainda mais a “eficiência do procedimento em matéria de vistos, tendo especialmente em conta os desenvolvimentos tecnológicos e aproveitando-os em prol das autoridades dos Estados-Membros e dos requerentes bona fide, colmatando lacunas de informação em alguns domínios”, aumentando os controlos das pessoas. O estabelecimento de um Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) inscreveu-se no Sistema de Informação de Shengen (SIS) e no EURODAC, no quadro da comunitarização do denominado "terceiro pilar", ou seja, a Justiça e os Assuntos Internos, procurando subtrair aos Estados¬Membros competências centrais. Elemento que obviamente está presente na nossa avaliação deste relatório. Esta proposta surge num momento em que a questão das migrações é um dos assuntos mais candentes na UE. Denunciamos e rejeitamos o teor reaccionário e desumano das políticas migratórias da UE. Sendo este posicionamento também ele indissociável do nosso voto contra este relatório.

  • União Europeia
  • Declarações de Voto
  • Parlamento Europeu