Intervenção de

Cidadãos timorenses que serviam o Governo português na ex-Administração daquele território

 

Petição solicitando reparação de situações de injustiça, bem como a adopção de legislação que contemple cidadãos timorenses que serviam o Governo português na ex-Administração daquele território, para efeitos de atribuição de benefícios da Caixa Geral da Aposentações

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Queria, em nome da bancada do Partido Comunista Português, começar por saudar os mais de 4000 peticionários (petição n.º 53/X) e, de uma forma muito fraterna, a APARATI e os seus membros aqui presentes, na Assembleia da República, apesar do avançado da hora. Como já tiveram oportunidade de nos transmitir, estar aqui é já uma vitória. E isso é verdade, porque esta Associação tem lutado para reparar uma injustiça.

O problema dos direitos dos funcionários, dos agentes e outros trabalhadores que serviram o Estado português ficou por resolver.

Efectivamente, ficou por resolver um conjunto de direitos, designadamente o problema da manutenção do vínculo laboral, a assistência na saúde e a assistência na velhice, isto é, a aposentação.

Ora, esse problema, que suscitou uma primeira petição de trabalhadores timorenses que trabalharam para o Estado português, resultou na Lei n.º 1/95, que, de facto, abre um conjunto de portas para resolver o problema. Problema que acontece num determinado contexto histórico - e já vou abordá-lo - e que é o surgimento do Decreto-Lei n.º 416/99, em pleno mandato do Eng.º Guterres, do Partido Socialista, onde este decreto-lei cria um conjunto de obstáculos. Importa dizer que o ano de 1999 foi muito complicado do ponto de vista da vida interna de Timor Leste, onde se registaram assassinatos e diversos tipos de violência no pós-referendo que foi levado a cabo pelas Nações Unidas. Ora, esse decreto-lei, que saiu nesse contexto histórico, exigia um conjunto de documentos aos quais estes trabalhadores não tinham acesso - ou muito dificilmente tinham acesso a eles - e colocava um prazo que era absolutamente incompreensível, ou seja, um prazo de 120 dias para reclamar esse direito. Esse prazo de 120 dias, tendo em conta a distância, o contexto histórico em que Timor vivia, os problemas sociais e a violência que se verificava, era um prazo absolutamente incompreensível que deveria ser alargado.

Foi este decreto-lei que provocou todo este problema, que ainda subsiste e que precisa de ser resolvido.

Por isso, o PCP apresentou, ainda hoje, um projecto de resolução, abordando toda a responsabilidade do Estado português relativamente a esta matéria.

Importa dizer que Portugal tem fortes laços de amizade com o povo de Timor, mas também tem responsabilidades decorrentes dos anos de ilegítima ocupação portuguesa por parte do território soberano de Timor Leste.

Ora, essas responsabilidades obrigam-nos a tomar medidas no plano imediato com urgência. Por isso, o nosso projecto de resolução recomenda ao Governo a reparação de todas as injustiças decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 416/99 e a redacção urgente de medidas legislativas e executivas que visem salvaguardar os direitos dos trabalhadores que serviram o Estado português em Timor Leste.  

Na nossa opinião, o Governo tem os instrumentos eficazes para resolver o problema. Não precisa de ser uma lei da Assembleia da República porque, necessariamente, irá demorar muito tempo.

O Governo pode abrir um prazo excepcional para regularizar o problema destes trabalhadores e encontrar os mecanismos legais e executivos para resolver o problema e é de inteira justiça que o faça.

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