Projecto de Resolução N.º 156/XII/1.ª

Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, que «Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao reg. de cobr. de tax. de portag. aos utilizad.

Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, que «Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao reg. de cobr. de tax. de portag. aos utilizad.

Com os fundamentos expressos no requerimento de Apreciação Parlamentar nº5/XII/1.ª (PCP), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, que «Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores»

Assembleia da República, em 20 de Dezembro de 2010

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