Pergunta ao Governo N.º 516/XI/2

Centro Multidisciplinar para Doenças Neurodegenerativas (CMDN) da TEM - Associação Todos com a Esclerose Múltipla, Braga

Centro Multidisciplinar para Doenças Neurodegenerativas (CMDN) da TEM - Associação Todos com a Esclerose Múltipla, Braga

Sobre o assunto em epígrafe expôs recentemente o Presidente da TEM o seguinte:
«No início de 2009, fizemos um estudo prévio para a construção do nosso CMDN.O gabinete de arquitectos entrou em contacto com o Centro Distrital de Braga da Segurança Social (CDBSS) dando origem a um novo projecto. Este novo projecto foi apresentado, no dia 17 de Setembro de 2009, aos deputados Agostinho Lopes, Miguel Macedo, Ricardo Gonçalves, Sónia Fertuzinhos, Teresa Venda e outros candidatos a deputados como por exemplo Altino Bessa.
Nessa altura, nós e as técnicas da SegoSocial (Carla Costa; lida Madalena) pensávamos que o projecto se enquadrava na Unidade de Apoio Integrado. Em finais de Janeiro de 2010, a Dra.
ElisaCoelho,Directorado Núcleode RespostasSociaisdo CDBSS, informou-nosque o nosso projecto, por ser um Centro de Dia com valências na área da saúde (fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional), não é da área da SegoSocial, mas enquadra-se na Unidade de Dia e de Promoção da Autonomia da Redede Cuidados Continuados.
Em Fevereiro de 2010, contactámos o Ministério da Saúde e, em finais de Março, fomos contactados pela Dra. Inês Guerreiro, coordenadora da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados, que nos informou que o que pretendemos pertence à categoria Unidade de Dia de Promoção da Autonomia (UDPA)equivalente ao nosso CMDN. No entanto, a Portaria que regula estas unidades não existe. Assim, estamos perante um vazio legal.
E continuamos à espera~...E se a regulamentação demorar anos?
Queremos um Centro onde as pessoascom as doenças indicadas possam estar durante o dia.
Queremos dar apoio a 12 pessoas em tempo total, em forma de Centro de Dia e, a mais
algumas, em tempo parcial, a pessoas com alguma autonomia e ocupação que se possam deslocar para terem os seus tratamentos durante uma ou duas horas.
Temos um espaço físico para o centro na Rua André Soares, n!!216 em Braga.
Chamamos a atenção para o facto de as nossas congéneres ANEM e SPEM terem os seus centros com valênciassimilares fisioterapiap,sicologia,terapiaocupacional),em Lisboa e Porto
tutelados pela ARS- Administração Regional de Saúde (DL 500/99 de 19 de Novembro) e pela Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, isto é, a parte da saúde (reabilitação)
pertence à ARS e a parte social (centro de dia) ao Centro Distritalda Segurança Social.E sabemos também, ser necessário estar inscritona ERS e.pagar uma taxa anual de 512,50 euros.
As nossas congéneres funcionam com as suas entidades (ARS e CDSS). Será que temos de fazer o mesmo? A ANEM e a SPEM não pertencem à rede de cuidados continuados.
Gostaríamos de saber como concretizar o projecto ;. quer seja na Segurança Social ou ARS, Rede de Cuidados Continuados. Nesta primeira fase apenas queremos ter o projecto correcto
em papel, quer para a ARS quer para o CDBSS para o entregar à ARS Norte, Bombeiros, Câmara Municipal de Braga e CDBSS, mas queremos ter apenas um e um só projecto que envolva a
parte sociale de saúde.
Gostaríamos de esclarecera situação pois queremos dar ao distrito de Braga um CMDN. »
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que resposta podem dar, com a devida urgência, os Ministérios da Saúde e doTrabalho e da Solidariedade Socialàs questõescolocadas pela TEM?
2. Está prevista alguma data para a publicação da Portaria, da responsabilidadedo Ministério da Saúde, referidano texto da TEM?
3. Quais são os apoios existentes para o funcionamento dos referidos centros? Quais os apoios pagos anualmente por cada um dos Ministérios à ANEMe à SPEM?

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