Pergunta ao Governo

Cedência das bases de dados de identificação civil e criminal às autoridades dos Estados Unidos da América

Cedência das bases de dados de identificação civil e criminal às autoridades dos Estados Unidos da América

Chegou ao conhecimento público através da comunicação social a existência de um Acordo que terá sido assinado entre o Governo Português e as autoridades dos Estados Unidos da América dando acolhimento à pretensão destas últimas de, em nome do combate ao terrorismo, ter acesso aos dados pessoais que constam das bases de dados de identificação civil e criminal do Estado Português, bem como da base de dados nacional de perfis de ADN.

Ainda segundo a comunicação social, as negociações bilaterais entre os Estados Unidos e diversos Estados membros da União Europeia, como será o caso do Estado Português, foi o expediente encontrado pelos Estados Unidos para contornar dificuldades relacionadas com as objecções de vários Estados membros e das próprias instituições da União à cedência desse tipo de dados.

Referem as notícias que o Governo Português aceitou a solicitação Norte-Americana em 2009, mas só em Novembro de 2010 solicitou parecer à CNPD sobre a matéria.

Estas notícias são muito preocupantes.

Desde logo porque a matéria referente ao tratamento de dados pessoais tem, em Portugal, tutela constitucional expressa, que proíbe a interconexão não autorizada de ficheiros de dados pessoais a garante a sua protecção através de autoridade administrativa independente. Não se vê, portanto, como podem os dados em causa ser fornecidos a um Estado terceiro, indiscriminadamente, sem que haja uma flagrante violação de direitos fundamentais constitucionalmente garantidos.

Depois, causa enorme estranheza que, tendo sido esta matéria negociada em 2009 com as autoridades dos Estados Unidos da América, essa negociação tenha sido rodeada de secretismo e não tenha sido solicitado em tempo o parecer da CNPD.

Finalmente, sendo esta matéria da competência reservada da Assembleia da República, quer por se tratar de um Acordo Internacional quer por se tratar de matéria relativa a direitos, liberdades e garantias, é de estranhar e de lamentar que não tenha sido dada a este órgão de soberania qualquer informação acerca do processo negocial em curso.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Justiça, o seguinte:

1.º - Confirma o Governo, a existência de um acordo negociado entre o Governo Português e as autoridades dos Estados Unidos da América, segundo o qual o FBI ou outras autoridades dos EUA teriam acesso aos dados constantes das bases de dados de identificação civil, de identificação criminal e de perfis de ADN do Estado Português?

2.º - Considera o Governo tal cedência justificável e proporcional, tendo em conta a natureza sensível dos dados em causa e a sua expressa protecção constitucional?

3 .º - Por que razão só em Novembro de 2010 foi solicitado parecer sobre a matéria à CNPD?

Tratando-se de matéria da reserva de competência da Assembleia da República, solicito ao Governo que nos seja enviado o texto resultante das conversações entre os Governos de Portugal e dos Estados Unidos da América sobre a matéria em causa.
     

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