Intervenção de

Catástrofes naturais (incêndios, secas e inundações) - Intervenção de Pedro Guerreiro no PE

 

Apresentámos alterações ao relatório sobre o Fundo
de Solidariedade da União Europeia porque consideramos que, na sua actual
versão, não contempla aspectos que pensamos de extrema importância,
nomeadamente a manutenção do critério das catástrofes de âmbito regional.

A nova proposta para o Fundo de Solidariedade
deverá dar resposta a dificuldades que se registaram quanto à sua aplicabilidade,
desde a sua criação, em 2002. Consideramos que o Fundo deverá adaptar-se às
especificidades e necessidades reais dos diferentes países, que se confrontam
com catástrofes de índole muito diversa e particular, como os da orla
mediterrânica.

Pelo que apresentámos uma proposta que visa
precisamente a reintrodução da consideração das catástrofes regionais
extraordinárias, aliás, como previsto no actual regulamento do Fundo.

Será de sublinhar que esta posição é partilhada
pelo Parecer do Conselho Económico e Social, que considera necessário continuar
a contemplar as catástrofes com grave impacto regional.

E que, no mesmo sentido, no relatório sobre
catástrofes naturais da Comissão do Desenvolvimento Regional, hoje em
discussão, se considera que deverá ser contemplada a intervenção do Fundo
quando a maior parte da população de uma região for vítima de uma catástrofe
com repercussões graves e duradouras nas suas condições de vida.

Igualmente, o Parlamento português aprovou uma
resolução que considera que deverá ser mantida a possibilidade de apoiar
catástrofes de carácter regional, que tenham incidência socio-económica e
ambiental relevante em regiões desfavorecidas da União Europeia.

Apresentámos igualmente propostas para que fiquem
expressamente contempladas, nas acções elegíveis, a promoção do apoio ao
restabelecimento da actividade produtiva em zonas afectadas por catástrofes,
assim como as operações de disponibilização urgente de equipamentos terrestres
e aéreos de combate aos incêndios florestais.

Por fim, propusemos que, à semelhança do
estabelecido nos regulamentos dos Fundos Estruturais e de Coesão, se tenha em
conta na atribuição do montante de assistência financeira, no âmbito do Fundo
de Solidariedade, o nível do desenvolvimento económico e social de uma região
ou Estado-membro.

Entre outros aspectos inscritos na nova Proposta
de Regulamento, apenas sublinhar que consideramos negativo que se amplie o
âmbito de aplicação do Fundo, sem que, e consequentemente, se aumente o seu
tecto financeiro. Aliás, consideramos que a prioridade deve ser dada às
catástrofes naturais. Como consideramos negativo que se diminua o limiar de
mobilização de tal forma que são os países da União Europeia com maior Produto
Interno Bruto os claramente mais beneficiados.

 

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