Intervenção de

Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

 

Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (declaração de voto)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

Ao contrário da visão que o PSD nos deixou de algum catastrofismo, entende o PCP que, com a aprovação desta lei (proposta de lei n.º 7/XI/1.ª), se cumprem disposições constitucionais no sentido de remover obstáculos que impediam a celebração do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Com a aprovação desta lei, resolvem-se problemas concretos na vida de pessoas concretas.

Resolvem-se, com esta lei, problemas relacionados com o acesso à casa de morada de família, ao acesso às prestações por morte, à possibilidade de conciliação da vida pessoal com a profissional e problemas relacionados com direitos sucessórios.

Tal como já tinha feito relativamente às uniões de facto, também em relação ao casamento entre pessoas do mesmo sexo o PCP entende contribuir para a resolução de um problema de desigualdade, garantindo que há a possibilidade de aceder ao casamento por parte de casais compostos por pessoas do mesmo sexo.

Relativamente àquela que considerávamos ser outra questão a discutir noutro diploma e fora do contexto do casamento, a questão da adopção, entendemos que, relativamente ao artigo 3.º, deveríamos dar uma votação diferente da votação favorável que demos aos restantes artigos da lei agora aprovada.

Importa referir que, da parte do PCP, concordamos com a intenção que fundamenta a norma do artigo 3.º de separar o tratamento da questão da adopção da questão do casamento. Por isso nos manifestámos desde o início disponíveis a acompanhar o Partido Socialista e o Governo nesta intenção de separação dessas duas questões, não obstante nos termos abstido na votação do artigo 3.º. Abstivemo-nos não por discordarmos do sentido da norma, como já disse, mas por entendermos que a mesma poderá ser fonte de problemas na sua interpretação e aplicação.

Não se trata de uma disposição inconstitucional, como outros grupos parlamentares entenderam afirmar. Aliás, julgamos que as exposições feitas nas audições realizadas pela 1.ª Comissão deixaram essa questão relativamente clara, particularmente a exposição feita pelo Professor Reis Novais. No entanto, entendemos que se trata de uma norma tecnicamente pouco correcta e lamentamos que o Partido Socialista não tenha manifestado disponibilidade para encontrar outra redacção. Por isso mesmo nos abstivemos, sem que isto anule aquilo que é substancial na aprovação desta lei, que é a efectiva remoção dos obstáculos que se criavam na vida de pessoas que se viam impedidas de aceder ao contrato civil do casamento e que, por isso, viam reflectidas na sua vida inúmeras dificuldades e inúmeros problemas que, com esta lei, ficam removidos.

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