Intervenção de

Carreira académica - Intervenção de João Oliveira na AR

Novas regras para as provas de agregação na carreira académica

 

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

O projecto de lei (n.º 175/X) do PSD que hoje discutimos identifica, no âmbito da carreira universitária, um problema cuja relevância e importância já foi aqui por demais referida e que, portanto, vou escusar-me a prolongar.

Mas há, antes de mais, uma evidência que importa referir, que é a evidência de que existe, neste âmbito, um regime jurídico que não é claro e que necessita de correcções. Aliás, o próprio Partido Socialista reconhece esta evidência, ainda que tenha já afirmado a sua intenção de rejeitar a iniciativa que está em discussão.

Esta evidência resulta, por um lado, do regime jurídico que temos, plasmado, antes de mais, no Decreto-Lei n.º 525/79, que não revoga, expressamente, o Decreto n.º 301/72, e numa série de outros diplomas legislativos que não contribuíram para a clarificação desta situação.

O Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte já fez aqui referência ao relatório produzido e aprovado em comissão em 2005, mas valia a pena referir também que, já depois da aprovação desse relatório, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 74/2006, que veio revogar o último dos diplomas sobre o qual incidiu aquele relatório e que, portanto, lançou, também aqui, mais uma vez, dúvidas sobre o facto de estar ou não em vigor o Decreto n.º 301/72, o que adensa as incertezas sobre qual o regime jurídico que, na prática, vigora.

A verdade é que, na realidade, é o Decreto n.º 301/72 que é aplicado pelas instituições e é este Decreto que, entre outras situações menos claras e que exigem correcção, prevê uma regra de votação secreta, não fundamentada, numa situação de avaliação, o que, em nosso entender, não é, obviamente, uma regra que seja de aceitar.

A iniciativa do PSD que está em discussão propõe, concretamente, duas medidas para resolver este problema: por um lado, a aplicação do regime previsto no Decreto n.º 301/72, de 14 de Agosto, que, em nosso entender, não será um regime isento de críticas e de erros mas que poderia, eventualmente, numa apreciação na especialidade, ser corrigido, e, por outro lado - e é esta a fundamental proposta que esta iniciativa do PSD nos traz -, a alteração da regra da votação secreta e não fundamentada para uma regra de votação nominal e justificada.

O PCP está de acordo com as soluções concretas que a iniciativa do PSD propõe, porque, por um lado, entendemos que importa definir claramente qual o regime legal que se aplica nestas situações, sem prejuízo de o regime legal previsto no Decreto n.º 301/72, como já referi, poder ser corrigido em alguns aspectos, e, por outro lado, porque concordamos com a alteração desta regra de deliberação na avaliação em causa. No entanto, já foi aqui referido pelo Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte que está para ser publicado um decreto-lei, já aprovado em Conselho de Ministros, segundo dá conta o comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Março passado,  o qual dá resposta a estas situações com um novo regime jurídico que as regulará.

Obviamente que essa é uma questão que terá de ser tida em conta, sob pena de o trabalho que a Assembleia da República desenvolve poder dar origem a um «nado morto». No entanto, esta aprovação no Conselho de Ministros de um decreto-lei não poderá significar, de maneira nenhuma, que a Assembleia da República se sinta limitada ou constrangida face à necessidade de dar resposta a um problema que parece estar unanimemente identificado e enquadrado. E, portanto, não podemos aceitar de maneira nenhuma aquele que vai sendo o recurso useiro e vezeiro do PS de rejeitar consecutivamente iniciativas parlamentares que visam dar respostas a problemas concretos e cuja resolução é exigida pela realidade com o pretexto de que o Governo está a trabalhar ou já aprovou ou está para ser publicado.

Portanto, entendemos que a Assembleia da República deve ter em conta o facto de ter sido aprovado um decreto-lei em Conselho de Ministros mas não deve sentir-se limitada ou constrangida na discussão de uma determinada iniciativa que aponta uma resolução concreta para um problema que é unanimemente identificado e enquadrado.

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