Projecto de Resolução N.º 365/XII-1ª

Canal Parlamento através da Televisão Digital Terrestre

Canal Parlamento através da Televisão Digital Terrestre

Tendo sido alterada a Lei nº 6/97, de 1 de Março, no sentido da disponibilização do Canal Parlamento na Televisão Digital Terrestre, importa alterar também a Resolução da Assembleia da República n.º 37/2007, de 20 de Agosto, que define as disposições gerais atinentes às modalidades, horários e demais aspectos da programação das transmissões do Canal Parlamento.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados membros da Direcção do Canal Parlamento apresentam o seguinte projecto de resolução:

Artigo único
Os artigos 2º e 3º da Resolução da Assembleia da República n.º 37/2007, de 20 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º (...)
O Canal Parlamento disponibiliza o sinal da rede interna de vídeo da Assembleia da República, para efeitos da sua distribuição através dos operadores de distribuição de serviços de programas televisivos.

Artigo 3.º (...)
Nos termos da lei, têm acesso ao sinal de vídeo do Canal Parlamento todos os operadores de distribuição de serviços de programas televisivos devidamente licenciados.

Assembleia da República, em 8 de Junho de 2012

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