Intervenção de

Código do Direito de Autor - Intervenção de João Oliveira na AR

Petição solicitando a eliminação do artigo 17.º da proposta de lei n.º 132/X e a manutenção das formas de exercício colectivo previstas no artigo 178.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

 

 

Sr. Presidente,

Sr.as e Srs. Deputados,

Antes de mais, quero começar por saudar alguns dos peticionários que se encontram nas galerias da Assembleia da República a assistir a esta discussão e afirmar, uma vez mais, a oportunidade da discussão desta matéria, ainda que a petição (petição n.º 411/X) se dirigisse a uma alteração legislativa no quadro do processo legislativo que decorria.

Quero começar por dizer que a pretensão que hoje discutimos é justa, porque se dirige à defesa dos direitos de trabalhadores. É que, antes desta alteração legislativa, antes do artigo 18.º constante da Lei n.º 4/2008 (que era o artigo 17.º da proposta de lei), existia um quadro legal que dava condições aos trabalhadores para que estes pudessem ver os seus direitos concretizados e hoje não o têm.

Este processo trouxe ao de cima as contradições e as incoerências dentro do Partido Socialista, que, na 12.ª Comissão, numa célebre manhã em que estas questões foram discutidas, aprovou um parecer a dizer que esta matéria devia ser alterada no âmbito da discussão do Código do Direito de Autor e, à tarde, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, veio dizer que não, que tinha de ser discutida assim.

Estas incoerências e contradições são perfeitamente naturais quando se legisla contra os direitos dos trabalhadores e dos cidadãos.

Sr.as e Srs. Deputados, a verdade é que aquilo que está em causa é saber se estes trabalhadores têm ou não direito a ver os seus direitos concretizados.

Aquilo que está em causa é saber se, relativamente aos direitos de propriedade intelectual, a forma de gestão colectiva e individual é ou não determinante para a concretização destes direitos.

Uma vez que estão presentes no Plenário desta Assembleia da República alguns Deputados que comigo tiveram oportunidade de participar num programa televisivo, devo dizer que a primeira medida que foi proposta a estes trabalhadores foi precisamente a de assinarem uma declaração a prescindirem de todos os seus direitos. Este é o exemplo daquilo que a gestão individual destes direitos representa para os trabalhadores.

A gestão individual dos direitos de propriedade intelectual para os trabalhadores das artes do espectáculo significa não terem direito a nada, ao passo que a gestão colectiva permite-lhes, porque é colectivamente organizada, exercerem os direitos que a lei lhes garante e permite que os seus direitos de propriedade intelectual possam ser concretizados.

Ora, a opção do Partido Socialista foi a de não querer saber da forma como, na prática, estes direitos ficam inviabilizados e, por isso, aprovou aquela solução.

O Partido Comunista Português apresentou um projecto de lei que esteve em discussão neste processo legislativo e deu a sua opinião relativamente a estas soluções concretas que foram defendidas, tendo o Partido Socialista apresentado algumas propostas de alteração que não alteram o essencial da questão. Portanto, a verdade é que demos a nossa opinião e continuaremos a bater-nos por um regime de gestão dos direitos de propriedade intelectual dos trabalhadores das artes do espectáculo que lhes permita que os seus direitos que estão plasmados na lei sejam concretizados e, por isso, terão de passar da letra da lei para os bolsos dos artistas, com a devida compensação financeira.

  • Cultura
  • Assembleia da República
  • Intervenções