Intervenção de

Bases da Pol?tica e do Regime de Protec??o e Valoriza??o do Patrim?nio Cultural<br />Interven??o da deputada Lu?sa Mesquita

Senhor Presidente, Senhores Membros do Governo, Senhoras e Senhores Deputados A Assembleia tem hoje em debate uma Proposta de Lei que pretende estabelecer as bases da pol?tica e do regime de protec??o e valoriza??o do patrim?nio cultural, como realidade da maior relev?ncia para a compreens?o, perman?ncia e constru??o da entidade nacional e para a democratiza??o da cultura. E sendo este o objecto da Proposta de Lei, n?o ?, no entanto, concretizado ao longo dos artigos que substantivam o texto em an?lise. N?o s?o vis?veis as bases da pol?tica que visam o patrim?nio cultural. N?o s?o eficazes nem eficientes as medidas propostas de protec??o e valoriza??o desse mesmo patrim?nio. Por ?ltimo, o patrim?nio cultural ?, fundamentalmente, entendido como um reservat?rio de coisas e n?o como um reservat?rio de mem?rias essenciais e factos de progresso e desenvolvimento do povo portugu?s. Estamos perante uma Proposta de Lei que fica muito aqu?m das necessidades, quer pela fragilidade conceptual que evidencia, quer pelo car?cter excessivamente generalista em que aposta. A aus?ncia de uma discuss?o p?blica inviabilizou que a pluralidade dos saberes adquiridos por associa??es, institui??es, personalidades de m?rito reconhecido na mat?ria e por cidad?os de uma forma geral lhe tivessem incutido, naturalmente, um valor acrescentado. Os m?ltiplos pareceres que se tornaram p?blicos n?o se constru?ram sobre a proposta de Lei, por mais paradoxal que isso pare?a, mas resultaram do conhecimento de um relat?rio intercalar, esse sim, objecto de discuss?o p?blica e que, erradamente, se subtitulava - proposta de Lei Bases do Patrim?nio Cultural. Cito, por exemplo, o parecer da Associa??o Portuguesa das Casas Antigas, dirigido a todos os Grupos Parlamentares: "Como o pr?prio Relat?rio acentua ? no desenvolvimento legislativo (...) que se colocam op??es legislativas que podem ser controversas. (...) s? na fase do articulado ? que surgir?o plasmadas as escolhas que neste momento se traduzem em desenvolvimentos doutrin?rios de princ?pios constitucionais. N?o basta uma lei de Bases bem elaborada, (...) ? sobretudo necess?rio uma Administra??o Cultural eficiente, respons?vel e interveniente. Estranha-se que o Relat?rio n?o dedique pelos menos um cap?tulo aut?nomo ao diagn?stico da estrutura administrativa de protec??o do patrim?nio cultural. Esta (...) ? respons?vel por tantos atentados sem san??o... . O Relat?rio (...) quase esquece os arquivos, museus e bibliotecas (...) s? o patrim?nio arquitect?nico e arqueol?gico mereceram aten??o (...) o Relat?rio parece n?o dar aten??o ?s particularidades suscitadas pelo enquadramento natural e paisag?stico dos bens culturais e im?veis, nomeadamente parques e jardins." Cito ainda o Dr. El?sio Sumavielle que, num artigo do Jornal Expresso em Maio de 1988, afirmava, "A actual lei talvez n?o desmerecesse uma revis?o e um desenvolvimento transversal mais facilmente consensualiz?veis (...) no relat?rio em quest?o n?o se vislumbra uma nova lei e, como alternativa ao sistema em vigor, pouco ou nada se encontra de inovador. E assim, quanto ao sentido da futura proposta de lei permanecemos no denso nevoeiro. (...) s? por vaidade ou estult?cia se poder? pretender que uma nova lei de bases do patrim?nio cultural redima as contradi??es e as car?ncias existentes no sector, por qualquer milagrosa e moment?nea unicidade redentora." Senhor Presidente, Senhores Membros do Governo, Senhoras e Senhores Deputados, Muitos outros exemplos poderiam ser dados mas todos mant?m o mesmo tra?o. Desconhecendo o conte?do da proposta de lei, os muitos interessados na discuss?o p?blica que n?o existiu, prop?em-se descobrir no Relat?rio Intercalar os ind?cios, os vest?gios que ir?o constituir a arquitectura do texto/proposta e relativamente ao qual t?m opini?es que adv?m do saber, da experi?ncia e do trabalho realizado em prol do Patrim?nio. Se confrontarmos esta decis?o, do executivo, de apresentar ? Assembleia da Rep?blica uma iniciativa legislativa sobre o patrim?nio cultural, com o programa deste Governo na ?rea da cultura, n?o se entender?; porque outras eram as propostas ent?o apresentadas. Propunha-se o aperfei?oamento e regulamenta??o da Lei n? 13/85 e propunha-se tamb?m a acelera??o e sistematiza??o do invent?rio do patrim?nio cultural m?vel. Da? que o Relat?rio Intercalar tenha sido entendido como documento preparat?rio de uma actualiza??o e regulamenta??o da lei n? 13/85 que visasse a sua operacionalidade. At? porque, s? um decreto lei de desenvolvimento foi publicado nestes ?ltimos 15 anos e visa o patrim?nio sub-aqu?tico. Tudo o resto ficou por fazer. N?o se regulamentaram as normas concretas de associar as popula??es ?s medidas de protec??o, conserva??o e de frui??o do patrim?nio cultural. (Previsto no artigo 3?) N?o se criou um regime jur?dico especial para as associa??es de defesa do patrim?nio, especialmente constitu?das para promover a defesa e o conhecimento do patrim?nio cultural. (Previsto no artigo 6?) N?o se fixaram os crit?rios gen?ricos de classifica??o. (Previsto no artigo 10?) N?o se criou um regime de imposi??o de obras coercivas aos propriet?rios de m?veis e im?veis e crit?rios sobre a desproporcionalidade do custo dessas obras. (Previsto no artigo 15?) N?o se esclareceu o procedimento de classifica??o de im?veis de "valor cultural" por parte das "Regi?es Aut?nomas" e das "Assembleias Municipais" e dos termos da interven??o do Minist?rio da Cultura no respectivo procedimento. (Previsto no artigo 26?) O Governo n?o promoveu a regulamenta??o da compra, venda e com?rcio de antiguidades e outros bens culturais m?veis e fiscaliza??o do seu cumprimento. (Previsto no Artigo 31?) N?o se concretizou nas leis or?amentais o dever de "os ?rg?os da administra??o central, regional e local, consignarem uma percentagem de fundos proporcional ? import?ncia dos bens que integram o patrim?nio cultural sob a sua responsabilidade de acordo com planos de actividade previamente estabelecidos." (Previsto no artigo 45?) Estas s?o s? algumas das mat?rias que ficaram ? espera de desenvolvimento e de regulamenta??o. Senhor Presidente, Senhores Membros do Governos, Senhoras e Senhores Deputados, Perante esta incapacidade de operacionalidade da lei n? 13/85, por parte de todos os Governos, o m?nimo que se exigia, relativamente ? propostas agora em debate, ? que ela fosse capaz de suprir as lacunas existentes e de propor, quinze anos depois, um quadro conceptual actualizado e proposta inovadoras suscept?veis de por cobro ? degrada??o do nosso Patrim?nio Cultural. Porque a situa??o exige, mais que instrumentos legislativos, vontade pol?tica para salvar. Salvar os centros hist?ricos que n?o resistem ? press?o urban?stica desqualificada e ? especula??o imobili?ria; Salvar os monumentos, mesmo os classificados, que se degradam porque os t?cnicos de preven??o e restauro s?o poucos e sem meios para actuar; Salvar os museus que lutam com falta de verbas para salvaguardar os seus espa?os e as suas colec??es; Salvar os bens m?veis que desaparecem das igrejas, das pequenas capelas sem haver o m?nimo registo descritivo que permita a sua recupera??o. E s? se pode salvar, proteger e conservar aquilo que se conhece. E s? se conhece se estiver devidamente inventariado. E o invent?rio do patrim?nio nacional continua por fazer, sendo, no entanto, o mais eficaz instrumento de controlo das exist?ncias, salvaguarda dos bens e combate efectivo ao com?rcio clandestino de obras de arte e ? mercantiliza??o da cultura. Sem invent?rio n?o faz sentido a cria??o de uma nova lei do patrim?nio cultural. Portugal ? o ?nico pa?s da Europa Comunit?ria que n?o foi capaz, at? hoje, de definir as suas pr?prias doutrinas de invent?rio e de o realizar. E esta quest?o s? se resolve, na nossa opini?o, com uma autonomiza??o do sector de inventaria??o, em nome da gest?o integrada na ?rea cultural, com o Estado a assumir de vez as suas prerrogativas, harmonizando ac??es inter-ministeriais da Cultura, do ambiente, do Plano e das Finan?as e junto das Autarquias, da Igreja, dos privados e demais detentores de bens patrimoniais. Mas voltando ? proposta em debate, ela n?o evolui relativamente ? lei em vigor, ela n?o incorpora os novos conceitos que j? constituem mat?ria de discuss?o em reuni?es internacionais e que implicam uma vis?o de patrim?nio mais abrangente tornando-o instrumento de desenvolvimento social e econ?mico. Optando pela transversalidade da interven??o pol?tica, defendendo a interactividade das interven??es e apostando na educa??o e na forma??o profissional de t?cnico e de m?o de obra especializada. Senhor Presidente, Senhores Membros do Governo, Senhoras e Senhores Deputados, Mas estes n?o s?o os princ?pios da proposta que o Governo trouxe a esta Assembleia. A confus?o dos conceitos, a contradi??o do articulado, quando sujeito a leitura comparativa, o desconhecimento do pa?s real, a defesa de uma atitude centralizadora que desmotiva a participa??o democr?tica e incentiva o alheamento e a simult?nea desresponsabiliza??o do Estado por omiss?o, s?o os caminhos que estruturam a proposta e onde se perde o valor memorial e identit?rio do povo portugu?s. Vejamos alguns exemplos: O artigo 4? pretende contratualizar a administra??o do patrim?nio cultural, com "empresas especializadas" ou "entidades interessadas" para "prossecu??o de interesses p?blicos". Como ? l?cito concluir, poder-se-? chegar ? privatiza??o de algumas ?reas culturais. Mas se este ? o alicerce doutrin?rio, a subst?ncia do artigo ? no m?nimo contradit?ria se a compararmos com os conte?dos dos artigos 46? e 99?. Uma regi?o aut?noma ou uma autarquia pode substituir-se ? Administra??o Central para realizar acordos na ?rea da administra??o cultural, mas n?o tem qualquer capacidade para classificar um bem cultural como de interesse municipal ou regional, nem sequer autorizar e acompanhar qualquer obra ou interven??o em im?veis classificados ou em vias de classifica??o, quer de interesse municipal ou regional. O artigo 16? ? claro quanto ? confus?o conceptual de um quadro te?rico criado sem qualquer preocupa??o de o testar e ajustar ? realidade. O n?mero 1 identifica os patamares de protec??o legal dos bens culturais. Em primeiro lugar a classifica??o, depois a qualifica??o e finalmente a inventaria??o. Um conjunto de interroga??es se colocam. Como se qualifica ou classifica sem primeiramente inventariar. Como se distinguem as figuras de protec??o - classifica??o e qualifica??o. A proposta de lei prop?e dois adjectivos. Classifica-se quando "o bem possui um inestim?vel valor cultural" e qualifica-se quando "determinado bem (...) se mostre possuidor de eminente valia cultural, mas para o qual a classifica??o se mostre desproporcionada." Nada mais ? dito! Que crit?rios! Para al?m da subjectividade dos adjectivos! ? poss?vel que um bem cultural, classificado de interesse local exija mais protec??o que um bem qualificado de interesse nacional! O artigo 20? pretende tornar operat?rio o processo de inventaria??o. Mas o que mais visivelmente se evidencia nos seis pontos que integram o artigo, ? de facto o pressuposto de que o procedimento de inventariar n?o ? priorit?rio, nem determinante para a salvaguarda do Patrim?nio Cultural. Para al?m de metodologias que se auto-anulam; os pontos 5 e 6 s?o disso exemplo. "Os bens n?o classificados nem qualificados pertencentes a pessoas colectivas e pessoas singulares s? ser?o inclu?dos no invent?rio mediante acordo destas." No entanto, se os referidos processos estiverem em curso, os bens ficar?o inventariados, independentemente, de se concretizar ou n?o a classifica??o ou a qualifica??o. Senhor Presidente, Senhores Membros do Governo, Senhoras e Senhores Deputados, Sempre que um instrumento legislativo se constr?i, primando por pressupor um vazio legal numa mat?ria t?o transversal e interdisciplinar como o patrim?nio, corre graves riscos. ? indispens?vel uma vis?o global da cultura e das suas fun??es para actuar de forma concertada. ? fundamental optar por estruturas polivalentes e integradas na sua multidisciplinaridade. Neste texto s?o vis?veis sinais preocupantes de centraliza??o cultural, falta de teoriza??o, falta de planeamento e estrat?gias de crescimento. S? assim se entende que os artigos 46? e 52? n?o refiram a Direc??o Geral dos Edif?cios e Monumentos Nacionais, como entidade com compet?ncia pr?pria para a interven??o em im?veis classificados n?o afectos ao IPPAR, com setenta anos de exist?ncia e milhares de interven??es realizadas. Haver? outro organismo no pa?s com as caracter?sticas t?cnicas e operativas desta Direc??o Geral! Finalmente, uma refer?ncia ? tutela penal. Tamb?m esta ?rea n?o resiste a uma an?lise comparativa no sentido de surpreender o escopo penal que determinou a constru??o dos respectivos artigos. Dois exemplos. "Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar n?o utiliz?vel um bem qualificado, ou em vias de qualifica??o, ? punido com pena de pris?o at? tr?s anos ou com pena de multa at? 360 dias." O mesmo acontecer? a "quem proceder ao deslocamento de um bem im?vel classificado, ou em vias de classifica??o ou qualificado como de interesse nacional, ou em vias de qualifica??o...". O artigo 110? trata das contra-ordena??es especialmente graves. Segundo este artigo, quem exportar ou expedir, temporariamente ou definitivamente bens que integram o patrim?nio cultural, se for pessoa singular ser? punida com coima de quinhentos mil a cinco milh?es de escudos. Mas s? se "o agente retirar benef?cio econ?mico calcul?vel superior a cinquenta milh?es de escudos". Ser? caso para afirmar que o crime compensa. Senhor Presidente, Senhores Membros do Governo, Senhoras e Senhores Deputados, Terminava com uma reflex?o do Relat?rio Intercalar que n?o ? plasmada nesta proposta de lei, "O patrim?nio Cultural sendo por um lado um factor de identidade gra?as ? condensa??o de viv?ncias sociais revolutas, ? ao mesmo tempo uma realidade em constante muta??o. E isso n?o apenas porque a cria??o contempor?nea o vai enriquecendo com novos valores e bens mas porque a evolu??o das mentalidades e da tecnologia altera os moldes como os bens herdados s?o valorados, protegidos e culturalmente fru?dos".

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