Intervenção de

Avaliação de impacte ambiental - Intervenção de Miguel Tiago na AR

Alteração do regime jurídico da avaliação de impacte ambiental estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2001, de 26 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, pela Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro)

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,

O Partido Ecologista ‘Os Verdes' propõe-nos hoje a alteração ao Regime Jurídico da Avaliação do Impacte Ambiental (projecto de lei n.º 311/X) e é curioso verificar que para todas as bancadas - e certamente o Partido Socialista se afirmará da mesma forma - é muito importante este instrumento, a avaliação do impacte ambiental.

E é muito importante desde que seja tão flexível que acabe por servir para nada... Digo isto porque o Partido Social-Democrata e o CDS também passam pelo governo e também nos vão mostrando...

Depois é tão flexível que se pode facilmente recorrer às dispensas e «saltar por cima»... Portanto, é tão flexível, tão flexível que acaba por servir para nada.

Ora, o que este projecto de lei nos propõe é que se credibilize o instrumento e se credibilize agindo em duas frentes essenciais: uma é a de que, adaptando a legislação, se proceda ao real envolvimento das populações, ou seja, que se retirem os processos de avaliação de impacte ambiental da esfera sombria dos gabinetes e que sejam colocados obrigatoriamente na esfera do domínio e do conhecimento públicos, possibilitando a verdadeira participação popular em torno da gestão territorial, contrariando a ideia de que as populações não merecem intervir na gestão dos territórios que habitam.

Uma outra é que actue na forma como os próprios processos são conduzidos, bem como no âmbito da obrigatoriedade.

O projecto de lei propõe a credibilização do procedimento de avaliação através da credenciação de entidades - e, obviamente, aqui julgamos que também pode ficar para o debate na especialidade a forma como se procederá de maneira a salvaguardar algumas situações que já foram aqui levantadas -, habilitando-as assim para a realização dos estudos de impacte ambiental, e propondo, também, o alargamento das obras e dos projectos a que se aplica a obrigatoriedade.

Trata-se, portanto, de um projecto de lei que visa apresentar formas, até criativas, para credibilizar um instrumento tão propagandeado como é a avaliação de impacte ambiental, que visa limitar a arbitrariedade de que têm sido alvo os procedimentos de avaliação e as dispensas do procedimento de avaliação de impacte ambiental, pelo que só pode merecer, como forma de legitimar e garantir que o instrumento é feito de forma transparente e não é apenas um pró-forma, e contar para já, e na especialidade, com apoio do Partido Comunista Português.

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