Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Autorizações de pesca para os navios da União nas águas do Reino Unido e operações de pesca dos navios de pesca do Reino Unido nas águas da União

Na ausência de um acordo de saída, as atividades de pesca dos navios dos Estados-Membros nas águas britânicas e dos navios britânicos nas águas da UE deixariam de ser regidas pelo regulamento básico da Política Comum das Pescas da UE quando o Reino Unido se retirasse da UE. O presente regulamento deve entrar em vigor a partir do dia seguinte àquele em que os Tratados deixem de se aplicar ao e no Reino Unido, case se verifique uma saída sem acordo. Esta medida de contingência pretende manter aberta a possibilidade de acordos para o acesso recíproco continuado por parte de navios de pesca às águas sob jurisdição britânica ou de Estados-Membros da UE. Não obstante o prolongado e tortuoso processo de saída do Reino Unido da UE, que se tem pautado por um evidente desrespeito pela decisão soberana de um povo e de chantagens e pressões para que com saída, o Reino Unido continue amarrado às políticas da UE, entende-se que estas medidas, além de pertinentes e justificadas, demonstram que é possível, mesmo num cenário de ausência de acordo de saída, acautelar possíveis fatores de perturbação, através de medidas de contingência, que de resto têm vindo a ser adotadas em diversos setores. Votámos favoravelmente.

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