Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Aumento do co-financiamento comunitário para as medidas previstas no Regulamento (CE) 861/2006

A Comissão Europeia, reconhecendo as consequências recessivas dos programas ditos de "assistência financeira" FMI-UE, propôs a aplicação de um complemento de dez pontos percentuais às taxas de co-financiamento aplicáveis ao Fundo Europeu das Pescas, para os países alvo destes programas. A reconhecida subutilização deste Fundo compromete possibilidades de estimular a actividade produtiva, ajudando a superar as dificuldades com que estes países se encontram.
O regulamento (CE) n.º 861/2006, que estabelece medidas financeiras comunitárias relativas à execução da Política Comum das Pescas e ao Direito do Mar, outro importante instrumento financeiro da UE na área das pescas, não é incluído na proposta da Comissão. Este regulamento prevê o financiamento em importantes áreas, como a recolha de dados e pareceres científicos, entre outras. Também aqui, as dificuldades de co-financiamento nacional se fazem sentir. Algumas destas áreas são determinantes para uma gestão sustentável das pescas, baseada no conhecimento. Sendo as percentagens de co-financiamento comunitário, em geral, relativamente baixas (em geral, no máximo 50%), não se compreende porque não é também este Regulamento contemplado pela proposta apresentada pela Comissão.

Pergunto à Comissão:
1. Porque razão não foi previsto o complemento ao nível do co-financiamento comunitário também para o Regulamento (CE) n.º 861/2006, que estabelece medidas financeiras comunitárias relativas à execução da Política Comum das Pescas e ao Direito do Mar?
2. Está disponível para o considerar?

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