Projecto de Resolução N.º 3/XVI/1.ª

Aumento das reformas e pensões no ano de 2024

Exposição de Motivos

Em Portugal o número de reformados, pensionistas e idosos corresponde a mais de um terço da população. Grande parte destes vive com reformas cujo valor é muito baixo e que não permite fazer face às mais elementares necessidades do seu dia a dia. A agravar este cenário de grande dificuldade, foram penosos e largos os anos em que as pensões e reformas não foram atualizadas, tendo sofrido cortes injustos.

Dando expressão concreta ao sentimento de injustiça e às reivindicações deste grupo social o PCP tornou possível, entre 2017 e 2021, pôr fim aos cortes nas pensões e reformas e garantir reposição e melhoria do poder de compra a mais de um milhão e seiscentos mil reformados, os quais viram as suas pensões e reformas serem aumentadas.

Com o ciclo inflacionista que se iniciou em 2021, o PCP interveio com propostas de aumentos das pensões e aumentos intercalares das pensões para mitigar a continuada perda de poder de compra, que foram sucessivamente rejeitadas pelo Governo PS, optando este por atualizações que nem sequer acompanharam a inflação e a subida desenfreada dos preços dos bens essenciais.

Importa frisar que os reformados, pensionistas e idosos, são especialmente sensíveis às insuficiências de acesso à saúde, bem como aos aumentos dos preços dos produtos e serviços essenciais, os quais têm sofrido desde 2021 subidas ao dobro do ritmo da inflação.

Estas realidades têm se traduzido num continuado agravamento das condições de vida da grande maioria dos reformados e pensionistas, colocando muitos deles em situação de pobreza, em resultado dos baixos valores das suas reformas, mas também aumentando os riscos de empobrecimento de todos aqueles que têm perdido poder de compra em resultado da falta de atualização dos montantes das suas reformas para níveis que compensem a perda do poder de compra.

A acrescer à perda do poder de compra, importar referir a situação dos mais de 100 mil reformados (cuja reforma iniciou em 2023) que não foram incluídos na atualização anual das pensões no ano imediatamente seguinte ao da passagem à situação de reformado. Este mecanismo de atualização que não inclui quem se reformou no ano imediatamente anterior é manifestamente injusto e é urgente proceder à sua revogação. O PCP defende que todos os reformados, independentemente do ano em que se reformaram têm direito à atualização anual da sua reforma por via da aplicação da respetiva portaria.

A inversão desta realidade, e de outras que recaem negativamente sobre os reformados, não se resolve com medidas pontuais, antes com opções estruturais assentes na valorização das reformas e pensões para quem trabalhou ao longo de uma vida e descontou para a segurança social.

A proposta que o PCP apresentou no quadro do Orçamento de Estado de aumentos das pensões para 2024 tinha como objetivo a melhoria das condições de vida dos reformados e pensionistas, mas também a reposição do poder de compra perdido entre 2021 e 2024. Esta proposta só comprova a sua justiça pois o aumento anual das pensões, em janeiro de 2024, foi manifestamente insuficiente e não permitiu a valorização das reformas e pensões, particularmente agravadas pelo prosseguimento do aumento do custo de vida, designadamente, com os custos relativos à habitação, alimentação e medicamentos.

É um aumento possível pela evolução registada das contribuições declaradas para a segurança social às quais têm vindo a crescer. Mas também porque este aumento se insere numa opção mais vasta ao nível da política de rendimentos no nosso país e tem como principal elemento de sustentabilidade a evolução e o exemplo dos últimos anos da conta da segurança social.

Tudo isto, conjugado com a reivindicação de aumento geral e significativo dos salários em 2024, em 15%, com um mínimo de 150€, será ainda um fator mais robusto de sustentabilidade para o aumento agora proposto.

Para o PCP prosseguir uma política de aumento das pensões, assim como o aumento dos salários, constituem elementos indispensáveis à valorização de quem trabalhou ou de quem trabalha revela um forte contributo à dinamização da economia, como já ficou demonstrado.

O PCP propõe um aumento extraordinário das reformas e pensões, que assegure um aumento de todas as pensões e reformas, para perfazer uma percentagem mínima de 7,5% não podendo o montante da atualização ser inferior a 70 euros por pensionista, com efeitos a janeiro deste ano. Uma proposta da mais elementar justiça para dar expressão efetiva à recuperação de rendimentos e direitos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que proceda:

  1. Ao aumento extraordinário de todas as pensões e reformas que perfaça uma percentagem mínima de 7,5%, não podendo o montante da atualização ser inferior a 70,00€ por pensionista, com efeitos a 1 de janeiro de 2024;
  2. À atualização anual das pensões e reformas a todos os reformados e pensionistas com pensões iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2023.
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