Pergunta ao Governo N.º 3203/XII/1

Atropelos aos direitos dos trabalhadores da Plural Entertainment

Atropelos aos direitos dos trabalhadores da Plural Entertainment

Em resposta à Pergunta n.º 2175 do PCP, relativa aos «Atropelos aos direitos dos trabalhadores na Plural Entertainment», o Ministério da Economia e do Emprego deu razão à denúncia do PCP e do Sindicato dos Trabalhadores dos Espetáculos.
De facto, e relativamente a algumas das situações denunciadas, o Governo e a ACT reconhecem o incumprimento por parte da Plural de deveres a que estão sujeitos, estando ainda em análise a possível existência de falsos recibos verdes.
Contudo, não cuidou esse Ministério de dar resposta a um conjunto significativo de denúncias, ficando por esclarecer muitas das questões colocadas pelo PCP. Assim, e reiterando o afirmado na Pergunta n.º 2175, entre outras questões que o próprio STE denunciou formalmente à ACT, não houve resposta sobre as seguintes denúncias:
- problemas de segurança e higiene que põem em risco os trabalhadores, nomeadamente:
ausência de saídas de emergência e de um plano de evacuação; inexistência de extintores;
ausência de sinalização;
refeitório com falta de saídas de emergência;
inexistência de simulacros de segurança;
inexistência de um sistema de ventilação e renovação do ar;
existência apenas de uma casa de banho, sem plano de limpeza, e para uso comum de mais de 50 trabalhadores de ambos os sexos;
violação das políticas relativamente a locais de fumadores e não fumadores;
áreas de passagem de espaço muito reduzido, nas quais se encontram frequentemente ferros e tubos salientes; inexistência de corredores técnicos;
encontraram-se ratos nos estúdios, o que é revelador de ausência de procedimentos de desratização e desbaratização;
- refeitório sem condições de higiene, nomeadamente a não colocação dos talheres em sacos individuais, existência de moscas e formigas em cima dos equipamentos de confeção da comida;
- corte de feriados, sem qualquer fundamento legal ou contratual;
- inexistência de folgas, feriados e muitas vezes de fins-de-semana e o seu pagamento abaixo do valor estipulado pela lei.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Economia e do Emprego os seguintes esclarecimentos:
1 – Na ação inspetiva realizada pela ACT quais as conclusões relativamente às seguintes denúncias:
a) - problemas de segurança e higiene que põem em risco os trabalhadores, nomeadamente:
ausência de saídas de emergência e de um plano de evacuação;
inexistência de extintores;
ausência de sinalização;
refeitório com falta de saídas de emergência;
inexistência de simulacros de segurança;
inexistência de um sistema de ventilação e renovação do ar;
existência apenas de uma casa de banho, sem plano de limpeza, e para uso comum de mais de 50 trabalhadores de ambos os sexos;
violação das políticas relativamente a locais de fumadores e não fumadores;
áreas de passagem de espaço muito reduzido, nas quais se encontram frequentemente ferros e tubos salientes; inexistência de corredores técnicos;
encontraram-se ratos nos estúdios, o que é revelador de ausência de procedimentos de desratização e desbaratização.
b) refeitório sem condições de higiene, nomeadamente a não colocação dos talheres em sacos individuais, existência de moscas e formigas em cima dos equipamentos de confeção da comida;
c) corte de feriados, sem qualquer fundamento legal ou contratual;
d) inexistência de folgas, feriados e muitas vezes de fins-de-semana e o seu pagamento abaixo do valor estipulado pela lei.
2 – Qual o resultado da averiguação sobre os 69 trabalhadores em prestação de serviços?
3 – Está atualmente a empresa a registar os tempos de trabalho? Foi a empresa autuada nos termos do n.º 9 do artigo 231º do Código do Trabalho por incumprimento desta obrigação?
4 – Considerando que, relativamente aos registos do tempo de trabalho, o nº 5 do artigo 231º determina que, em caso de violação – violação essa reconhecida e confirmada por esse Ministério na resposta dada – a violação dessa obrigação confere ao trabalhador, por cada dia em que tenha prestado atividade fora do horário de trabalho, o direito a retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar, que medidas tomou ou vai tomar a ACT para garantir este pagamento?

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