Pergunta ao Governo N.º 2425/XII/1

Atividade da sucursal da CGD nas Ilhas Caimão

Atividade da sucursal da CGD nas Ilhas Caimão

No Relatório do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos relativo ao primeiro
semestre de 2011, no capítulo sobre os “principais desenvolvimentos nas áreas de negócio”,
pode ler-se que “A Sucursal das Ilhas Caimão desenvolve a sua atividade como centro
contabilístico do Grupo CGD (…)”.
Durante a audição da CGD realizada na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração
Pública (COFAP) no final do mês de Janeiro, a requerimento do Grupo Parlamentar do PCP e
suscitada pela informação de que a CGD teria transferido clientes da sua sucursal situada no
paraíso fiscal da Zona Franca da Madeira para uma outra sucursal localizada no paraíso fiscal
das Ilhas Caimão, a Administração do Banco Público foi confrontada com aquela expressão
acima transcrita. Na ocasião, o Presidente do Conselho de Administração da CGD desvalorizou
a questão e remeteu-a para um lapso de texto já que, de acordo com aquele responsável,
aquela sucursal não desempenhava funções de centro contabilístico do Grupo, quando muito
teria tais funções de forma localizada e apenas relativamente à própria sucursal.
Não foi possível na altura apurar a questão em toda a sua dimensão. É, contudo, notório que o
argumento de que se trate de um lapso é dificilmente aceitável no quadro de um documento
com tanta responsabilidade e repercussões públicas, designadamente do ponto de vista das
suas consequências administrativas, financeiras e, eventualmente fiscais. Razão pela qual há
que apurar o verdadeiro significado e âmbito da expressão “centro contabilístico do Grupo
CGD”.
O que parece incontroverso é que na dependência da CGD nas Ilhas Caimão se desenvolve a
contabilidade de atividades da Caixa Geral de Depósitos. Que sucursais ou atividades da CGD é
que são contabilisticamente tratadas aqui é que o País necessita saber, já que as Ilhas Caimão
são um paraíso fiscal e, como tal, constituem instrumento privilegiado de evasão fiscal, ou no
mínimo, de facilitação de operações de planeamento fiscal abusivo.
Face ao que fica exposto, solicita-se ao Governo que, ao abrigo das disposições regimentais e
constitucionais aplicáveis, e por intermédio do Ministério das Finanças, responda com precisão
e clareza às seguintes perguntas:
1.Que atividades da Caixa Geral do Depósitos ou do Grupo CGD é que afinal são afinal
contabilisticamente tratadas na sucursal das Ilhas Caimão? Gestão de ativos? Crédito
especializado? Banca de Investimento e Capital de Risco? Atividade Seguradora?
Imobiliário? Área da Saúde? Outras empresas do Grupo?
2.Ou, em alternativa, que sucursais ou dependências em concreto é que têm as respetivas
atividades tratadas contabilisticamente nesta sucursal localizada no paraíso fiscal das Ilhas
Caimão? A Sucursal de Nova Iorque? As sucursais do Brasil? De Cabo Verde? Das restantes
sucursais localizadas em diferentes países africanos (Angola, Moçambique, S. Tomé e
Príncipe, África do Sul?
3.Que critérios é que determinam essa atribuição tão específica à sucursal da CGD nas Ilhas
Caimão? Tem o Governo e o Ministério das Finanças conhecimento deste fato? Está o
Ministério das Finanças de acordo com esta opção da CGD? Que tipo de
acompanhamento/fiscalização é que o Ministério tem feito da atividade desta sucursal, em
especial no domínio fiscal?

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