Atestação de competência profissional para Tripulações de Cabina na aviação<br />Resposta à <A href="pe-perg-20020904-1.htm">Pergunta

A Comissão apresentou de facto uma proposta de directiva do Conselho relativa a requisitos de segurança e atestação de competência profissional para tripulações de cabina na aviação civil 1, que teve o apoio do Parlamento Europeu. Tendo sido examinado várias vezes pelo Conselho, este não conseguiu reunir uma maioria qualificada sobre esse texto.Actualmente, a proposta está a ser examinada em paralelo com a proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n° 3922/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil 2.Cabe ao Conselho deliberar sobre esses dois textos.1 - JO C 263 de 29.8.1997, com a redacção que lhe foi dada pelo JO C 109 de 20.4.1999. 2 - JO L 373 de 31.12.1991.

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