Projecto de Resolução N.º 845/XV/1

Atender à contribuição e às necessidades das populações e das autarquias face aos impactos da Linha de Alta Velocidade Porto – Lisboa

Exposição de motivos

O impacto globalmente muito positivo da Linha de Alta Velocidade (LAV) Porto – Lisboa não deixa de induzir, pelo menos nas fases de projeto e construção, inquietações nas populações afetadas ao verem muitas vezes frustrado o investimento de uma vida, financeiro e emotivo, que julgavam seguro e de longo prazo, seja pelo efeito de barreira ou por via da destruição do edificado e/ou pela ocupação total ou parcial de terrenos.

Nas fases processuais de projeto da infraestrutura e dos inerentes procedimentos ambientais, com articulação entre a IP e a APA, destaca-se o contributo das Autarquias Locais e das populações, essencial para maximizar os impactos positivos e minimizar os impactos negativos, sendo para o efeito, particularmente relevante o fornecimento proactivo de informação atempada e transparente.

As pessoas têm direito à informação. O silêncio da Infraestruturas de Portugal e de outras entidades gera boatos, incerteza e insegurança nas populações. A proatividade na comunicação potenciadora da intervenção útil das populações e das autarquias exige avaliação diferenciada em função do tipo de impactos locais e não apenas a formalidade estrita dos procedimentos ambientais.

Só essa informação transparente e proactiva permite, por um lado, à IP conhecer, avaliar e integrar atempadamente as críticas, opções e contributos locais, e por outro, dar segurança às autarquias e às populações para as restantes decisões que possam ser impactadas por uma obra desta importância.

A atempada consideração do contributo local permite ainda que onde alguns podem ver apenas um problema, outros possam apontar soluções que eliminem esse problema e ainda beneficiem toda a localidade ou região afetada.

Coloca-se ainda a questão da definição e conhecimento meios de compensação para as pessoas, empresas, e outras situações atingidas pelos impactos da LAV, bem como dos critérios usados para definir essas mesmas compensações, a forma, o modo e o tempo em que serão pagas. Impõe-se neste domínio a necessidade de uma visão ponderada que compense de forma justa quem foi afetado e que resista a pressões especulativas ou outras que se possam vir a verificar.

Tendo presente a avaliação crítica dos processos desenvolvidos até à conclusão da fase de auscultação pública do Lote A Porto – Oiã e a concluir até ao final do mês no Lote B Oiã – Soure, há que aprofundar nos próximos lotes a comunicação proactiva com as autarquias e as populações, e corrigir, onde se verificou, a insuficiente participação popular nas avaliações já realizadas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo que:

  1. Garanta que a IP Infraestruturas de Portugal mantenha as autarquias locais e as respetivas populações atempadamente informadas sobre o desenvolvimento do projeto ao longo de toda a zona diretamente afetada pela infraestrutura de Linha de Alta Velocidade ferroviária;
  2. Sejam adotadas medidas para garantir que a atempada informação e auscultação das populações e das autarquias é realizada de forma proactiva e totalmente transparente;
  3. Seja realizada uma avaliação minuciosa das diferentes opções de traçado aproveitando sempre que possível a possibilidade de realizar intervenções não apenas de mitigação de impactos, mas de requalificação de áreas importantes dos territórios urbanos;
  4. Assegure os recursos necessários para a atribuição de compensações a entidades públicas ou privadas que venham a ser afetadas, mediante critérios publicitados e justos em face dos impactos provocados, e providencie a sua disponibilização de forma célere.
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