Pergunta ao Governo N.º 3837/XI/1

Associação de Basquetebol do Alentejo

“Todos têm direito à cultura física e ao Desporto” pode ler-se na Constituição da República Portuguesa. De acordo com a Lei de Bases do Desporto, as condições e oportunidades para o exercício da actividade desportiva representam um factor cultural indispensável na formação plena da pessoa humana e no desenvolvimento da sociedade.

O sistema desportivo, enquanto conjunto de meios através dos quais se efectiva o direito ao desporto, tem como objectivo garantir a igualdade de direitos e oportunidades no acesso e generalização das práticas desportivas diferenciadas.

Neste âmbito, as associações desportivas têm um papel central para garantir o desenvolvimento desportivo no quadro regional e distrital. A falta destas condições objectivas pode mesmo comprometer este trabalho.
O financiamento para actividades de desenvolvimento desportivo que deveria chegar à Associação Basquetebol do Alentejo é claramente insuficiente. É de tal forma grave que este financiamento não garante o pagamento do transporte nem da alimentação dos atletas ou a realização, por exemplo, de actividades de estágio.
Aquando da audição regular do Sr. Secretário de Estado da Juventude na Comissão de Educação e Ciência no passado dia 15 de Junho o Grupo Parlamentar do PCP colocou-lhe exactamente esta questão. Na ausência de resposta esclarecedora, fazemo-lo agora por escrito.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito à Presidência do Conselho de Ministros, através da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, os seguintes esclarecimentos:

1. Que conhecimento tem essa secretaria desta situação?
2. Existe alguma limitação orçamental que justifique o sucedido ou qualquer outro problema?
3. Quais os compromissos assumidos pela Federação Portuguesa de Basquetebol perante o financiamento estatal e qual o valor das transferências previstas para a Associação em causa?
4. Que mecanismos utilizará o Governo para assegurar a capacidade financeira adequada das diversas Associações Regionais?

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