Pergunta ao Governo N.º 1593/XII/1

Assistência na doença aos trabalhadores externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Assistência na doença aos trabalhadores externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

A Portaria n.º 305/2011de 20 de Dezembro da responsabilidade dosMinistérios das Finanças e
dos Negócios Estrangeiros, publicada no final do passado ano, veio regular o direito à
assistência na doença através do recurso a um seguro de saúde, dos funcionários diplomáticos
e suas famílias. Os aspetos enquadradores da referida portaria são muito explicitos quanto à
necessidade desta medida. Isto acontece uma vez que se constata que “é necessário assegurar
o acesso a cuidados de saúde em países não pertencentes do Espaço Económico Europeu. De
facto, constata -se que, em alguns países, os funcionários diplomáticos não têm acesso à rede
pública de cuidados de saúde por força das regras do ordenamento jurídico local ou porque
inexiste essa mesma rede pública.”
E é neste contexto que “a presente portaria visa salvaguardar as situações em que o funcionário
diplomático e o seu agregado familiar, por força do exercício de funções daquele fora do Espaço
Económico Europeu, carecem de recorrer a redes privadas de cuidados de saúde, em países
em que é demasiado oneroso suportar os custos dessa rede.”
É a própria portaria e com o qual concordamos, que classifica esta iniciativa como “um
imperativo de justiça, por ser a forma de garantir aos funcionários diplomáticos colocados ao
serviço do Estado português no estrangeiro, o acesso a cuidados de saúde tendencialmente
idênticos aos que beneficiam os restantes trabalhadores a exercer funções em Portugal.”
Com o que não podemos concordar é que sendo reconhecido o problema e este é inerente ao
local e não à função e estando traçada a solução, a mesma não seja extensível a todos os
trabalhadores submetidos às mesmas condições de acesso a cuidados de saúde.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter
de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o
seguinte:
1.Pretende o governo estender estas medidas de que irão usufruir os diplomatas e suas
famílias aos restantes funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros?
2.Em caso de resposta positiva à anterior questão, pretende o governo utilizar o mesmo
mecanismo?
3. Quando estará disponível para os restantes funcionários a solução necessária?

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